quarta-feira, 28 de novembro de 2018

APROVADO PROJETO DE ARMANDO QUE AMPLIA EMPREGOS NO EXTERIOR


     
     Os brasileiros transferidos por empresas brasileiras para o exterior receberão um adicional de 25% e terão seus contratos de trabalho regidos pela legislação do país onde irão atuar. A medida, estabelecida em projeto de lei do senador Armando Monteiro (PTB-PE) aprovado hoje (quarta, 28) na Comissão de Relações Exteriores, dará segurança jurídica às transferências e reduzirá os custos das empresas, ampliando para os brasileiros os postos de trabalho lá fora.

             O projeto de lei, que seguirá à votação da Comissão de Assuntos Sociais e de lá direto ao exame da Câmara dos Deputados, modifica legislação de 1982. Segundo Armando, a lei em vigor que regulamenta a transferência de brasileiros ao exterior (expatriação) encarece o procedimento, ao estabelecer dupla incidência de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, sobre a folha do contrato de trabalho no Brasil e no contrato firmado no exterior.

            “A insegurança e os elevados custos levam as empresas do Brasil a optarem por contratar estrangeiros nos países onde se instalam, ocasionando considerável perda de postos de trabalho para brasileiros”, assinala ele.

         Pelo projeto de sua autoria, os brasileiros transferidos passam a ter seus contratos de trabalho regidos pelas normas locais, como ocorre na grande maioria dos países em que há transferências, o que diminui drasticamente as despesas das empresas brasileiras que operam no exterior. O projeto revoga a proibição da transferência temporária ser transformada em definitiva, criando um outro estímulo à opção das empresas nacionais por trabalhadores brasileiros.

           A proposta do senador petebista prevê que o adicional de 25% do salário base no Brasil devido na expatriação pode ser pago em espécie ou em benefícios como moradia e custeio da escola dos filhos. Determina também a contratação, pela empresa, de seguro de vida e de saúde para o trabalhador e familiares que o acompanharem e o pagamento de passagem aérea, ida e volta, nas férias no Brasil e em casos de urgência de viagens para tratamento de saúde.  
  






Luiz Roberto Marinho
Assessor de Comunicação   
Senado Federal - Gabinete do Senador ARMANDO MONTEIRO

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