quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PRORROGA PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS



     A Secretaria Municipal de Educação prorrogou o prazo para as inscrições dos Processos Seletivos Simplificados  para cuidador de alunos com necessidades especiais, monitor de transporte escolar e professor substituto, todos para atuação para o ano letivo de 2019. Os interessados terão até o dia 14 de dezembro, para concorrer no certame. As inscrições para a seleção são gratuitas e devem ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Siqueira Campos, nº 75, até a data limite, das 08h às 12h e das 14h às 17h, no auditório ou via postal com envio da correspondência para o endereço da própria Secretaria.

      

         Os três processos seletivos simplificados destinam-se à seleção de profissionais com habilitação específica para atuar nas escolas ou creches da Rede Municipal de Ensino, na função de cuidador de aluno especial, monitor de transporte escolar e Professor I para PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL ou DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; Professor II para PROFESSOR(A) DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Ao todo nos três editais são disponibilizadas 77 vagas, sendo  42 para professor, 15 para monitor e vinte para cuidador de aluno com necessidade especial.

      

         Os Processos Seletivos da educação consistirão em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima.

As vagas  de professores são as constantes do quadro abaixo




MONITOR ESCOLAR

15 vagas também  foram abertas em outro processo seletivo, desta vez para monitor de transporte escolar. O preenchimento deve ocorrer somente em 2019 de acordo com a necessidade  da SEDUC. Para este cargo é exigido o ensino médio e experiência comprovada na área.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR

Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos
desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos
pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do
veículo de transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de
segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes
do corpo para fora da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los
dentro do local (escola);
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque;
- Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Realizar a frequência diária dos alunos transportados;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os
lares;
- Registrar a rotina no diário de bordo diariamente;
- Ajudar os alunos especiais na locomoção, no embarque e desembarque,
e conduzindo-os até a sala de aula;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito;
- Comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos,
escola, pais ou responsáveis;
- Ser pontual e assíduo;
- Ter postura ética e apresentar-se com vestimentas adequadas para o
melhor atendimento às necessidades dos alunos;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
Requisito: Ensino Médio completo e comprovado



CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADE ESPECIAL

20 vagas também  foram abertas em outro processo seletivo, desta vez cuidador de aluno com necessidades especiais. O preenchimento deve ocorrer somente em 2019 de acordo com a necessidade  da SEDUC e classificação do candidato. Para este cargo é exigido o ensino médio e experiência comprovada na área

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADE ESPECIAL

- Acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais que o impossibilite no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma; - Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; - Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; - Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; - Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; - Auxiliar na locomoção; - Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; - Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; - Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula; - Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes; - Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação; - Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.

Requisito mínimo: Ensino Médio completo e comprovado.

  

PARA ACESSAR PELO DIÁRIO OFICIAL  CLIQUE 
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/  edição de 23 de novembro e vá para a página  39



     

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