quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

MP - MUNICÍPIO DE GARANHUNS DEVE ADOTAR MEDIDAS PARA GARANTIR QUALIDADE DE ÁGUA FORNECIDA PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, RECOMENDA MP


            

Garanhuns deve adotar medidas para garantir qualidade da água fornecida para as escolas municipais, diz MPPE


          O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao município de Garanhuns a adoção de medidas cabíveis para adequar o fornecimento de água aos alunos da rede municipal de ensino. O poder público deve manter o controle de qualidade da água mediante laudos de análise com periodicidade mínima mensal nos pontos de consumo de todas as escolas, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária.
      

       O MPPE recomenda ainda a manutenção regular, pelo menos semestral, dos reservatórios existentes nas escolas. A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (28), é endereçada às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde de Garanhuns, ao Prefeito Izaías Régis Neto e ao Procurador-Geral do Município.

No texto da recomendação, o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra considerou o auto nº 2015/1949047, que tramitou na Promotoria de Justiça de Garanhuns e tratou do acompanhamento do fornecimento de água em todas as escolas da rede municipal de ensino do município.

No procedimento administrativo, em questão constatou-se que o Município não comprovou o controle efetivo da qualidade da água fornecida aos alunos, nem a regular manutenção dos reservatórios existentes nas escolas das zonas urbana e rural. E, por fim, que o município não apresentou o plano de fornecimento de água aos alunos acompanhados de plano de manutenção e limpeza dos reservatórios das escolas, não se dispondo a firmar termo de compromisso perante o MPPE para solucionar as irregularidades.

Os destinatários têm um prazo de 30 dias úteis para informar ao MPPE se acata ou não a recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (29). Em caso de acatamento, os destinatários devem enviar os comprovantes das medidas efetivamente adotadas para o atendimento da recomendação. Em caso de não cumprimento injustificado, poderão ser propostas ações civis públicas de obrigação de fazer e de improbidade administrativa.

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