quinta-feira, 3 de junho de 2010

OLHA ISSO AI


02/06/2010 - Receita cancela cadastro de empresas inativas (Notícas CFC)
A Receita Federal cancelou a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de aproximadamente 3,5 milhões de empresas inativas. A Instrução Normativa nº 1.035 foi publicada  no Diário Oficial da União. A medida já estava prevista e dependia de regulamentação do órgão. Segundo a Receita, a ação abrange apenas as empresas cuja "inaptidão" ocorreu até 31 de dezembro do ano de 2008.
Pela instrução normativa, a partir de agora, essas empresas estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.
As pessoas físicas que deveriam fornecer as declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2006 a 2009 (ano-base de 2005 a 2008), por fazerem parte de uma empresa inativa, estão dispensadas da apresentação do documento desde que não tenham outro tipo de obrigatoriedade com o Fisco.
As inscrições do CNPJ que foram canceladas podem ser consultadas na página da Receita Federal na internet, na opção "emissão do comprovante de inscrição e de situação cadastral".


Com os cumprimentos de
Humberto Maia

Fundarpe e MinC anunciam os vencedores do Edital de Pontos de Cultura nesta sexta (4)
O anúncio, que acontecerá às 10h no Cinema São Luiz, será feito pela presidente da Fundarpe, Luciana Azevedo, juntamente com o Secretário de Cidadania Cultural do MinC, TT Catalão
Nesta sexta-feira (4), Pernambuco vai conhecer os vencedores da segunda fase do Concurso de Seleção para Implementação de Pontos de Cultura do Estado. O anúncio será feito às 10h, no Cinema São Luiz, pela presidente da Fundarpe, Luciana Azevedo, e pelo Secretário de Cidadania Cultural do Ministério da Cultura (MinC), TT Catalão. Nesta etapa, serão contemplados 40 grupos culturais que passarão a receber anualmente o apoio financeiro no valor de R$180 mil – dividido em três parcelas - para realização e manutenção de projetos em todas as regiões do estado.

Durante a primeira fase do edital, realizado em 2009, foram conveniados 80 Pontos de Cultural que se juntaram aos 40 pontos já existentes em Pernambuco. Nesta segunda fase, a Fundarpe em parceria com o MinC, irá investir um total de R$7,2 milhões para subsidiar ações de novos grupos.

[SAIBA MAIS]
Conheça os pontos de cultura existentes em Pernambuco e articulados pela Fundarpe.
Acompanhe também a Rede Pontos de Cultura no twitter pelo @Fundarpe/ponto-de-cultura e clique aqui para assistir o vídeo de apresentação do programa.


----- Original Message -----
Sent: Wednesday, June 02, 2010 4:18 PM
Subject: CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO


Nós, trabalhadores de vários segmentos culturais, interessados em defender a construção de uma política pública de cultura para Pernambuco, que vem sendo arquitetada, junto com a classe artística, por Luciana Azevedo à frente da Fundarpe, convidamos, vocês, artistas, produtores, agentes culturais, gestores públicos a se juntarem a nós num ato público.

Próxima sexta feira, dia 04, às 10h no Cine São Luís, aproveitando o momento em que a Fundarpe fará o anúncio dos novos Pontos de Cultura.
Na ocasião, um único artista irá representar a classe, lendo um manifesto e no final da divulgação dos novos Pontos de Cultura, todos sairemos num cortejo, pela rua da Aurora, junto com grupos de diversas manifestações culturais, até a Assembléia Legislativa, aonde será lido novamente o documento e entregue aos deputados estaduais.

A política de cultura de Pernambuco precisa estar pautada no projeto de lei que está sendo construído democraticamente pela cadeia produtiva, através de fóruns e conferências estaduais de cultura, para logo mais ser encaminhada aos órgãos e instâncias competentes para sua aprovação.
VAMOS NOS UNIR, MAIS UMA VEZ E GARANTIR TUDO O QUE DEMOCRATICAMENTE
CONQUISTAMOS!

SUA PRESENÇA É SUPER IMPORTANTE. CONVOQUE OS SEUS COMPANHEIROS DE
TRABALHO, CHAME OS SEUS AMIGOS E VAMOS DEFENDER A NOSSA NAÇÃO CULTURAL!

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Recife, 01 de Junho de 2010 - Terça-feira
» A nova aula de Ariano Suassuna, da valsa ao choro
O secretário de Cultura estreia, dia 2, às 19h, no Mercado Eufrásio Barbosa, em Olinda, sua nova aula-espetáculo: Chamada ao piano.
» Devendo cachê
A Prefeitura do Recife informa à Coluna que não deve mais nada, em termos de cachês, aos artistas que trabalharam no Carnaval, pois pagou o último lote dia 6 de maio, quase três meses após o serviço. Já a Fundarpe e a Prefeitura de Olinda...
» Defesa local
Paula de Renor, atriz, produtora cultural e diretora do Teatro Armazém, sai em defesa de Luciana Azevedo, presidente da Fundarpe, através de e-mail marcado pela generosidade.

Lote, mato e outra “empresa”
Publicado em 01.06.2010
Gilvan Oliveira
A reportagem do JC tentou localizar outra empresa que recebeu recursos da Fundarpe. Mas o cenário encontrado sugere tratar-se de mais uma companhia suspeita de ser fantasma. A Realizar Produções de Eventos e Shows recebeu R$ 3,18 milhões em recursos do tesouro estadual entre 2007 e 2010, durante a gestão Eduardo Campos (PSB). A sede dela está registrada na Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) no lote 33 da quadra D, no loteamento Praia de Canoé, em Carne de Vaca, distrito de Goiana (Mata Norte). No local, porém, não há sequer uma casa. O lote 33 é vizinho à Creche da Lu e está tomado pelo mato.
Os moradores procurados afirmaram nunca ter ouvido falar da Realizar. Tampouco dos donos dela. A empresa pertence a José Claudino da Silva Filho e Maria de Lourdes da Silva. Achar o lote 33 não é fácil. A reportagem recorreu a um caseiro que mora no local há 40 anos para localizá-lo. Mesmo assim, Izaías Martiniano da Silva, 44 anos, teve que pegar um mapa do loteamento para poder encontrá-lo. “Vi esse loteamento nascer em 1982, trabalho em várias casas aqui e nunca ouvi falar nessas pessoas nem nessa empresa. Nesse lote nunca foi construído nada”, afirmou Izaías. O lote 33 fica numa área onde predominam as casas de veraneio.
Das 10 empresas com contratos com a Fundarpe visitadas pelo JC em duas semanas, esta é a nona que apresenta indícios de ser fantasma ou de fachada. A reportagem já havia visitado as sedes das empresas Kactus Promoções e Eventos e Nova Era Entretenimentos (Paulista), Expresso Produções e Eventos, Rápido Produções e Eventos e Muito Mais Produções e Eventos (São Lourenço da Mata), Bloco Tá Legal e Figlioulo Produções Artísticas (Itapissuma), Clarins Produções (Itamaracá), e Palco Show Promoções (Caruaru). Juntas, elas captaram R$ 27,99 milhões em recursos estaduais nos últimos três anos e meio.
Delas, apenas a Palco Show apresentou estrutura de uma empresa de eventos. Ela funciona nas margens da BR-104, no bairro de Nova Caruaru. Mas deputados estaduais da oposição acusam a Fundarpe de favorecer esta empresa, fracionando despesas para contratá-la sem licitação.
Nas outras nove, os endereços indicados não existem, pertencem a pessoas que asseguraram desconhecer as empresas ou apresentaram estrutura incompatível com companhias de faturamento acima de R$ 1 milhão – uma delas, por exemplo, funciona numa pequena garagem que estava fechada. A Fundarpe, até o momento, não informou quais os eventos realizados por estas empresas para justificar os gastos.
Uma acanhada defesa da Fundarpe na Alepe
Publicado em 01.06.2010
Deputado André Campos (PT) vai à tribuna defender a gestão da ex-vereadora Luciana Azevedo, dezenove dias depois de aparecerem as primeiras denúncias de irregularidades no órgão estadual

Dezenove dias após as primeiras denúncias da bancada de oposição na Assembleia Legislativa contra a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), surgiu ontem na Casa a primeira – e até agora única – manifestação de apoio público à presidente da entidade, a ex-vereadora do Recife Luciana Azevedo. O líder do PT, André Campos, foi à tribuna e prestou solidariedade à gestora, filiada ao mesmo partido. Antes, o presidente Guilherme Uchoa (PDT) havia abordado o tema, mas apenas defendido o governador Eduardo Campos (PSB), enquanto o líder do governo, Isaltino Nascimento (PT), não fez discurso.
“Todos a conhecem como uma pessoa séria e competente, que jamais seria capaz de alguma falcatrua”, disse André Campos, ressaltando que representava também os outros quatro parlamentares petistas. Como às segundas-feiras não há espaço para debates ao microfone, nenhum outro deputado endossou o discurso do parlamentar.
Companheiro da presidente da Fundarpe na Câmara do Recife entre 1997 e 98, o deputado destacou ainda a militância de Luciana no movimento popular e à frente do programa Guarda-Chuva, implantado por ela na Prefeitura do Recife. A defesa, porém, não foi no mesmo tom das acusações contra a entidade – de fracionamento de empenhos para burlar licitação e beneficiar empresas, algumas delas com endereços fantasmas.
Nos bastidores, a ida do líder do PT à tribuna depois de quase 20 dias ocorreu por um só motivo: chateada com a falta de apoio de correligionários na Assembleia, por telefone, Luciana teria reclamado do isolamento a dois deputados.
PREFEITURA
Em meios às denúncias envolvendo a Fundarpe, a Prefeitura do Recife publicou decreto no Diário Oficial, ontem, regulamentando a contratação de artistas e de estruturas para shows. De acordo com a presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, Luciana Félix, “a PCR é pioneira ao regulamentar a relação dos artistas com o poder público”.
O setor cultural do governo estadual já foi alvo de duas denúncias: a primeira foi dirigida à Secretaria de Turismo de Pernambuco e terminou refletindo no pedido de demissão do ex-secretário Sílvio Costa Filho. Agora, o alvo é a Fundarpe. Milhares de empenhos fracionados – somados totalizam mais de R$ 10 milhões – foram emitidos pela fundação. O governador afirmou que há muita “informalidade” no setor e que, se houver culpados, eles serão punidos.
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Com os cumprimentos de
Humberto Maia

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"comprovar, por contrato ou carta de exclusividade, vínculo de no mínimo seis meses com a empresa"

"declaração e detalhamento da nota fiscal emitida, por artista ou empresa, ao órgão público"

"reforça critérios exigidos Lei Federal 8666"

"o procedimento de regulamentação não é o ideal, mas o possível agora"

“É preciso uma discussão maior sobre a legislação para a área da cultura no Brasil”

É o "rebolation"!

O "rebolation" institucional!

O antigo "samba do crioulo doido"!

Tão trocando seis por meia-dúzia!

Tão entregando os anéis para preservar os dedos!

Nota Fiscal discriminada é bom? É!

Contrato de prestação de serviços, com objeto e prazo determinados, é bom? Claro que é!

Mas o problema não é esse não!

O problema é a intermediação! Não há nada que justifique esta intermediação! A não ser...

O intermediário não é artista nem produtor cultural! Atenção produtores culturais: não se deixem engabelar!

A relação entre o artista e o intermediário é simplesmente de compra e venda de NF.

O contrato, sem licitação, tem que ser entre o governo e o artista! Pessoa Física, por definição! Ele é que é o prestador de serviços ao governo. A contratação da Pessoa Jurídica (intermediário) só beneficia o contratante (governo), que transfere para o contratato (intermediário) o pagamento da quota patronal! E o intermediário, que não sabe o que é fiscalização, entope sua contabilidade de NF frias, para não pagar nem a quota patronal nem o imposto de renda. NF frias a maioria das vezes emitidas pelos próprios artistas que, dizem, "vivem na informalidade".

É o governo promovendo a sonegação de impostos. Em benefício próprio e em benefício do intermediário.

O artista só perde com a intermediação! Perde dinheiro hoje (propina) , perde dinheiro amanhã (aposentadoria) e perde, principalmente, autonomia! Vira capacho do intermediário!

E perde a previdência social que, dizem, é "deficitária".

Apenas para efeito de argumentação, já que é ilegal e imoral, se o governo fizer questão de sonegar a quota patrimonial, contratando uma pessoa jurídica, que seja a pessoa jurídica do próprio artista. Reafirmo que a grande maioria deles já tem CNPJ. Quem não tiver, que providencie. É fácil, barato e rápido! O governo pode ajudar, se quiser!

Esse é o problema!

Só falta agora a FUNDARPE correr atrás dizendo: tirou daqui! tirou daqui!

Humberto Maia
(81) 3269-6569 9292-2209

PS: Olhem a casca de banana: "Art. 6º. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil"



Prefeitura vai ser mais exigente com os artistas
Publicado em 01.06.2010
Decreto estabelece que artistas deverão comprovar vínculo de seis meses com produtora para receber cachê através de pessoa jurídica

Carolina Leão
Especial para o JC
A Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) vai ser mais rigorosa na contratação dos artistas. E já tem até um prazo para isso. A partir do final do mês de dezembro, os artistas contratados para seus eventos que optarem por representação através de produtoras, deverão comprovar, por contrato ou carta de exclusividade, vínculo de no mínimo seis meses com a empresa. A lei vale para os casos de representação indireta, através de produtoras. Os artistas poderão continuar se auto-representando, mas terão que fazê-lo mediante procedimentos jurídicos indicados pela PCR.
A regulamentação dos procedimento de profissionais do setor artístico foi publicada ontem, no Diário Oficial, no Decreto Nº 25.269 (leia a íntegra abaixo) que reforça critérios exigidos Lei Federal 8666, de 1993. O decreto ratifica, ainda, a contratação direta feita por inexigibilidade (que indicam ausência de concorrência, no caso de artistas consagrados no cenário nacional).
A medida chega duas semanas após o burburinho provocado por representantes da classe teatral insatisfeitos com o cachê pago à cantora Bibi Ferreira e em meio às denúncias contra a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Luciana Félix, presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, afirma que o decreto vinha sendo estudado desde o final do ano passado. Coincidentemente, foi quando estourou outro escândalo envolvendo a contratação de artistas pela Empetur. “Não publicamos o decreto antes porque não poderíamos aplicá-la da forma mais adequada, pois teríamos problemas agora durante o São João. Os artistas terão 180 dias (a contar da data de publicação no Diário Oficial) para regularizar as formalidades exigidas. É um tempo grande para eles se organizarem e se adaptarem”, justifica.
A comprovação do contrato do artista com sua empresa segue indicações sugeridas pelos Tribunais de Contas Brasil afora, como a necessidade de declaração e detalhamento da nota fiscal emitida, por artista ou empresa, ao órgão público. “O setor jurídico da Secretária de Cultura fez um apanhado das decisões dos tribunais e analisou a melhor forma de normatizar esses procedimentos”, reforça Luciana. Segundo Tiago Andrade Lima, advogado da instituição, o decreto surgiu da própria ânsia da classe artística, que tem preferido contrato por empresa jurídica, no qual os tributos são inferiores aos da pessoa física. “O decreto vem ajudar a formalizar a contratação, com o detalhamento da nota fiscal, na qual serão discriminados todo os serviços ali embutidos”, coloca.
O artista contratado pela PCR terá um modelo de declaração na qual garantirá ter conhecimento de todos os termos e valores incluídos na nota fiscal. A estratégia personaliza a contratação do artista e evitar o que se chama de “show colocado”, no qual o cachê está embutido no custo total da produção. Desta forma, o artista receberá, direta ou indiretamente, apenas pelos serviços artísticos prestados. Custos e despesas com transportes, hospedagem e infra-estrutura do show ou espetáculos não poderão constar na nota fiscal referente ao trabalho pago aos artistas. Dessa forma, a Prefeitura do Recife dá continuidade ao procedimento padrão de licitação de serviços gerais envolvidos na produção e realização de eventos de entretenimento.
O secretário de Cultura, Renato L, deixa claro que não houve nenhuma modificação à Lei Federal de 1993. “O artista poder continuar se auto-representando. O que muda é a exigência do vínculo com as empresas que os representam, caso eles escolham ser contratados através de produtoras”, colocou. Para Renato, porém, o procedimento de regulamentação não é o ideal, mas o possível agora, destacando que as orientações dos tribunais de Contas não contemplam as complexidades da cultura. “É preciso uma discussão maior sobre a legislação para a área da cultura no Brasil”, acredita.
A formalização tem o seu preço
Publicado em 01.06.2010
A regulamentação do contratos artísticos da PCR dá um passo na formalização e profissionalização do mercado cultural. É o que pensa a produtora Ana Garcia. “Eu acho ótimo ter clareza em relação ao processo de contratação de artistas, sobretudo em grandes eventos. Mas esse processo pode não ser muito bom para um artista novo. Por outro lado, é uma forma da galera se profissionalizar na marra”, declara a produtora do Coquetel Molotov.
Para Silvério Pessoa, a hora é dos artistas locais se informarem mais sobre as questões burocráticas que envolvem o fazer artístico. “Eu recomendo que o artista procure regulamentar sua situação, ter uma boa relação com seu contador, porque um artista não é mais só um artista ou uma banda. É também uma pequena ou média empresa. Acho que qualquer projeto que deixe mais lícito e transparente o processo é importante”, coloca.
É importante dar mais seriedade para o processo. Mas a principal dificuldade não está no artista nem na Prefeitura. Está na burocracia do Brasil. É caro e complicado para um artista abrir uma empresa. Para um artista que faz um ou dois shows por mês não vale a pena abrir uma empresa”, defende a produtora Karina Hoover.
Paula de Renor, produtora de teatro, alerta para o setor da cultura como algo mais informal. “Mesmo que queiramos, a profissionalização não vem da noite para o dia. Já conseguimos muitos avanços em alguns seguimentos, mas artistas independentes, da cultura popular, da literatura, da música, do artesanato, do teatro, entre outros, não tem, nem nunca vão ter, de um modo geral, empresários exclusivos ou fixos por determinado período de tempo”, destaca.
Christianne Galdino, do Grupo Experimental, observa que muitos artistas que buscam empresas, como alternativa tributária, acabam se prejudicando: “A empresa geralmente cobra um percentual e muitos grupos com anos de carreira não conseguem arcar com elas”.
» Colaborou Schneider Carpeggiani


DECRETO REGULAMENTA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA EVENTOS DA PREFEITURA
10:54 Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
A Prefeitura do Recife publica, no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (31 de maio), decreto assinado pelo prefeito João da Costa, que tem como objetivo regulamentar os processos licitatórios e as inexigibilidades para contratações de profissionais ou empresas do setor artístico para eventos realizados pela administração municipal. De acordo com a presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, Luciana Félix, “a PCR é pioneira ao regulamentar a relação dos artistas com o poder público, no sentido de normatizar aquilo que já é de entendimento e indicado por órgãos como o Tribunal de Contas”. A medida oficializa procedimentos já adotados pela Prefeitura.

Pelo decreto, que entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação, a contratação direta por inexigibilidade – ou seja, quando há inviabilidade de competição – se dará apenas na contratação de artistas, profissionais do setor ou empresas que o representem. Nesse caso, alguns procedimentos e exigências devem ser observadas, como a avaliação prévia do cumprimento dos critérios de inexigibilidade; apresentação de contrato ou Carta de Exclusividade com comprovação de vínculo de pelo menos 6 meses entre artista e produtora e detalhamento na Nota Fiscal fornecida ao Poder Público de toda e qualquer despesa embutida no valor do cachê. O objetivo dessa última exigência é evitar o pagamento de bens e serviços que deveriam ser licitados.

Outra exigência é a declaração do artista de que está ciente dos valores pagos a título de cachê, atestando que esse tem pleno conhecimento dos valores pagos pela PCR ao seu representante exclusivo. “Esse e todos os procedimentos decretados visam também proteger o artista, já que ele vai atestar que tem ciência de quanto o poder público está pagando à empresa que o representa”, coloca Luciana.
“Também aplicamos um prazo para que o decreto entre em vigor, para que os artistas tenham tempo de se adequar às normas decretadas”, acrescenta.

Já os casos de contratações de bens e serviços como montagem e manutenção de palco, iluminação, sonorização, locação de veículos, geradores, cabines sanitárias, transporte e hospedagem, devem ser licitados.
“É a reafirmação do compromisso da Prefeitura do Recife de licitar todos os serviços contratados para um evento. Um compromisso com a transparência”, lembra a gestora.

Para garantir que todos os procedimentos serão executados, para todos os eventos será designado um fiscal que deverá apresentar um relatório, relatando sobre como o evento ou apresentação se deu, com horário de início, término e ainda ocorrências ou irregularidades que possam acontecer. O decreto também abre espaço para entidades da sociedade civil ou cidadãos se reportarem à ouvidoria da PCR, caso sintam necessidade de comunicar problemas ocorridos em eventos


A FUNDARPE HEINN?!?!


Falou e disse!
Tirou daqui!
Faltou dizer que ambos, artista (empregado ou autônomo) e empresário exclusivo, tem que atender aos requisitos da Lei 6.533, de 24 de maio de 1978, bem como pelo Decreto 82.385, de 5 de outubro de 1978 (Regulamento da profissão de Artista).
E isto foi em dezembro do ano passado.
Quer dizer: não é falta de conhecimento! É falta de outra coisa!
Vamos ver!
Obrigado!
Um abraço,
Humberto

Em artigo, produtor cultural explica como a contratação direta de artista por inexigibilidade de licitação poder corromper a administração pública
POSTADO ÀS 12:24 EM 07 DE Janeiro DE 2010

A contratação direta de artista por inexigibilidade de licitação, seus equívocos e seu poder latente de corromper a administração pública.

Recife, 17 de dezembro de 2009.
Raymundo Campos
Cidadão Brasileiro, Pernambucano, Homem Livre, produtor cultural
 

Dos fatos

Os escândalos, envolvendo a contratação direta de artistas pelo poder público, têm sido revelados ciclicamente em todas as esferas do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

Tais escândalos envolvendo o dinheiro público, o meu, o seu, o deles, comprometem a imagem pessoal e política do titular do executivo, tanto no âmbito municipal quanto no estadual, ou seja, do prefeito ou do governador, quando o mesmo não se empenha em averiguar, investigar e afastar os responsáveis pelas irregularidades e nem toma as providências administrativas ou legais necessárias para corrigir tais práticas no futuro.

O Governador Eduardo Campos ao ser informado da existência de denúncias de irregularidades em determinada Secretaria de Governo tomou as providências adequadas para limitar tais práticas ou costumes lamentáveis. Possivelmente esta tradicional prática poderá ser encontrada em outras secretarias municipais ou do Governo Estadual, salvo melhor juízo.

O Governador Eduardo Campos tomou a atitude que se espera de um Líder Pernambucano em um momento de crise política: enfrentou a situação exercendo a sua autoridade com responsabilidade, coragem, altivez e rapidez, determinando normas administrativas que regularam, parcialmente, disposições da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações, visando coibir tais abusos e irresponsabilidades ilegais praticados no âmbito da administração pública do nosso Estado há vários anos.

O Governador Eduardo Campos ao iniciar a regulamentação da Lei nº 8.666/93 toma uma atitude positiva e pioneira no país.
Lembramos que representantes anteriores do poder executivo foram refratários às possibilidades de abertura de CPI, investigações e correções no âmbito legal. O escândalo se diluía por si mesmo, nenhuma providência era tomada e os responsáveis eram beneficiados pela impunidade e pelo possível gozo dos frutos de sua audácia administrativa ilegal, salvo melhor juízo.

Do início da Regulamentação pelo Governador

O Governador Eduardo Campos determinou que a contratação direta do artista, por meio do instituto da inexigibilidade de licitação, fosse separada da contratação dos itens referentes à infra-estrutura para a realização do espetáculo tais como locações de palco, de sonorização, de iluminação, etc., itens, estes, que devem ser, obrigatoriamente, contratados mediante licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

Esta maliciosa prática de incluir ilegalmente as contratações passíveis de licitação dentro da contratação por inexigibilidade do artista tem sido, até a regulamentação do Governador Eduardo Campos, uma das fontes das irregularidades praticadas com o dinheiro público.

Acerta o Governador ao determinar a separação das contratações diretas de artistas por inexigibilidade daquelas contratações que devem ser obrigatoriamente licitadas.

Da outra fonte das irregularidades a serem corrigidas

Outra questão que não deve ser negligenciada pelo Governo é a interpretação equivocada do Art. 25, III da Lei 8666/93, que estabelece o papel do profissional de qualquer setor artístico durante o processo de contratação direta por inexigibilidade.

O que tem ocorrido é a inversão do papel de protagonista, que cabe ao artista, com o papel de coadjuvante, destinado ao seu empresário exclusivo. O artista é constrangido a ceder sua prerrogativa legal e torna-se um servo, ou escravo, do empresário exclusivo, na hora da realização da contratação direta por inexigibilidade com os gestores públicos.

Acredito que o Governador Eduardo Campos queira, sinceramente, corrigir tal conduta inconveniente, indecente e irregular.

Lembro, porém, que as providências tomadas pelo Governo são insuficientes, pois o fator gerador dos escândalos cíclicos permanece preservado, protegido, e pronto para atacar, e assombrar, a administração pública novamente.

O fator gerador e justificador para o cometimento das irregularidades é a interpretação equivocada, conveniente para alguns e cavilosa e prejudicial para muitos, salvo melhor juízo, do disposto no caput e no Inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 que determina e impõe:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

[ ...]

III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Como se observa o texto legal não fala em artista exclusivo. Ele fala claramente em empresário exclusivo. Empresário exclusivo de quem? É claro que o texto refere a empresário exclusivo do artista. Isto significa, também, que este empresário não pode ser agente de nenhum outro artista. Tal empresário, preposto, representante ou gerente só pode agenciar o artista com o qual está ligado por um contrato de exclusividade, que o subordina a servir unicamente àquele artista determinado e alvo da contratação direta por inexigibilidade.

Destaco que, à luz do citado Inciso III, o artista pode celebrar contrato independentemente da intermediação do chamado “empresário exclusivo”, enquanto este só pode e só deve firmar contrato mediante autorização formal e prévio conhecimento do artista do qual ele é “empresário exclusivo”.

O efeito deletério de uma interpretação oposta aos desígnios, claramente expostos, da Lei nº 8.666/93 é que tem permitido, por quase duas décadas, estes escândalos sistemáticos, constantes e desmoralizantes, tanto para os profissionais artísticos como para os gestores públicos. Escândalos, estes, forjados por uma interpretação desatenta da legislação e financiados com dinheiro público.

Das correções

Dessa forma, entendo que o Governo deve começar a observar, nesta hipótese de inexigibilidade, a interpretação restrita do Art. 25, III da lei nº 8.666/93, firmando contrato diretamente com o artista ou por intermediação de seu empresário exclusivo, observando, sempre, a subordinação deste àquele.
  
Outra providência a ser tomada é o pagamento dos serviços artísticos diretamente na conta bancária do artista contratado. Jamais deverá ser realizado nas contas de prepostos, empresários ou gerentes, exclusivos ou não.
Como decorrência lógica da providência anterior a nota fiscal e o recibo deverão ser emitidos, unicamente, pelo profissional artístico.

A emissão de nota fiscal unicamente pelo profissional artístico, contratado mediante inexigibilidade de licitação, objetiva evitar definitivamente que empresas fantasmas sejam utilizadas para encobrir e justificar as irregularidades.

Da contribuição do Governador Eduardo Campos para a correção das irregularidades no âmbito estadual e nacional

Acredito que com estas duas providências, simples e legais, que respeitam e consideram a Lei já existente há quase duas décadas, o Governador Eduardo Campos estará contribuindo firmemente para estancar esta sangria do dinheiro público e estará dando um bom exemplo para outros titulares do Poder Executivo de todo o Brasil que ainda não tiveram a coragem de buscar soluções definitivas para estes escândalos cíclicos.

Da utilização sistemática de empresários inidôneos por gestores da administração pública

É voz corrente que, além do uso de empresas fantasmas e notas fiscais clonadas, intermediários ou empresários inidôneos criam e utilizam empresas fajutas, descartáveis e condenadas à morte desde o seu nascimento junto aos órgãos competentes. Talvez, devido a esta inidoneidade, tais intermediários ou empresários sejam muito requisitados por alguns gestores públicos viciados em tais práticas lesivas às Leis, a administração pública decente e aos interesses do segmento artístico, salvo melhor juízo.

Da concessão de Anistia

Como produtor cultural em atividade há mais de três décadas, época em que não havia dinheiro público patrocinando eventos “culturais” ou “turísticos”, proponho, pessoal e unilateralmente, conceder uma anistia política para os gestores do Poder Executivo do Estado de Pernambuco praticantes das irregularidades na contratação direta de artistas.

Tal anistia só valerá para os casos ocorridos no passado. A partir do momento que o Governador Eduardo Campos regulamentar completamente a contratação direta de artistas por inexigibilidade de licitação de acordo com a Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93, não será permitida nem tolerada a prática das irregularidades aqui tratadas e os transgressores deverão enfrentar os tribunais competentes.

Da inconveniência da instalação de CPI para investigar as irregularidades praticadas por gestores da administração pública

Lembro, ainda, que a administração pública do Estado de Pernambuco não suportará CPI para investigar tais práticas. Nem acredito que nenhum lado envolvido queira, de fato, a instalação de CPI ou uma investigação séria, salvo melhor juízo.

Pernambuco não pode parar.

Entendo que a prática de utilizar o dinheiro público para a contratação direta de artistas de modo irregular contaminou a administração pública de Pernambuco, como o tráfico de cocaína contaminou a administração pública do Estado do Rio de Janeiro.

Do envolvimento à revelia do segmento artístico

Lamento muito, mas quero afirmar que o segmento artístico não é diretamente responsável pelo baixo nível que a polêmica sobre tais transgressões tomou entre nossos políticos de maior envergadura e importância.

Este dinheiro público, que alguns dizem que foi desviado e outros que foi embolsado irregularmente, não pertence à classe artística e nunca pertenceu. Este dinheiro público tem sido canalizado indevidamente para utilização à revelia do segmento artístico o qual é usado, simplesmente, para viabilizar a conduta irregular.

Da oportunidade política do Governador Eduardo Campos

O Governador Eduardo Campos está diante da oportunidade única para corrigir, a partir de Pernambuco e do seu Governo, uma distorção praticada pela administração pública em todo o Brasil, evitando que a contratação direta de artista continue sendo um caminho fácil e cômodo para a corrupção efetiva e irremediável do Poder Executivo em Pernambuco e no Brasil.


Atenciosamente,

Raymundo Campos
Cidadão Brasileiro, Pernambucano, Homem Livre, produtor cultural
Recife, 17 de dezembro de 2009.


Não!  Impossível! E eles sabem fazer isto? Inacreditável!

Convocar para discutir? Antes de editar? Tem coisa aí! É pagar prá ver!

Vejam a Prefeitura de Recife: democraticamente, na calada da noite, passou uma rasteira no "tecido" cultural, cassando por decreto o direito de as associações (pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos) de artistas representarem seus associados em contratos. É o padrão!

Mas os sinais são claros: convocação com menos de 12 horas úteis de antecedência; sem direito a conhecimento prévio da minuta para estudar. É o padrão!

Como sempre, uma aula-espetáculo consumirá 99% do tempo disponível. O resto é para aplaudir, que ninguém é de ferro. É o padrão!

Tudo pronto para os cordeiros chegarem preparados e com tempo suficiente para balançar a cabeça e aprovar. É o padrão!

Quem viver verá!

Humberto Maia
Os parlamentares não explicam.
O Governador não explica.
O Secretário da Cultura não explica.
O Secretário da Educação não explica.
A Diretoria da FUNDARPE não explica.
O corpo funcional permanente da FUNDARPE não explica.
Os artistas não explicam.
Os produtores culturais não explicam.
O "tecido" social não explica.
Ninguém explica!
Podem estar esperando para não atrapalhar o São João. Como a Prefeitura... Ou a FENNEART.
Ou então é essa mesma a estratégia: fazer cansar! Até esquecer!
Vamos ver!

Obrigado!
Um abraço,
Humberto Maia

REUNIÃO DISCUTE TRÂNSITO EM GARANHUNS



Na última semana, a Autarquia Municipal de Transporte e Trânsito (AMTT), promoveu reunião com membros da Federação dos Transportes Complementares e Suplementares do Estado de Pernambuco (Fetranscosepe), bem como com representantes de Associações de Transportes Alternativos das cidades circunvizinhas, com o objetivo de traçar planos para a mudança nos terminais de transporte alternativo de Garanhuns.

O intuito é desafogar o trânsito, disciplinar o transporte alternativo, fiscalizar o transporte clandestino, facilitar e melhor organizar o transporte público no Município. De acordo com o presidente da AMTT, Tony Oliveira, o aumento do fluxo de veículos na cidade vem causando desordem no trânsito e reclamações por parte dos motoristas de transportes alternativos, principalmente quanto a clandestinidade. Para solucionar esses problemas, a Autarquia de Trânsito vai fazer três micro-terminais de passageiros, que serão implantados gradativamente no Município. “O primeiro terminal será implantado na praça Mosteiro de São Bento, e receberá todos os passageiros da região leste, que vai do município de São João a Caruaru. O segundo será instalado na rua Capitão Tomáz Maia, no Centro; e o terceiro terminal será implantado na praça Aluízio Pinto, abaixo do Parque Ruber Van Der Linden, o popular Pau Pombo”, adianta Tony Oliveira.

A metodologia adotada no cadastro dos motoristas, bem como as informações oferecidas aos passageiros, também foram pauta da reunião, em que foi definida a concessão de licença de circulação somente aos 460 motoristas já cadastrados na AMTT, e que atendem as exigências de documentação e condições de trafegabilidade. “Nós estamos realizando desde o dia 1º de junho, na sede da AMTT, o recadastramento desses profissionais, que será feito por cidade”, explica o presidente da Autarquia de Trânsito.

“Com a conclusão desta etapa, será realizada uma nova reunião com todos os profissionais da classe, bem como as associações ligadas, para discutirmos as estratégias de informação que serão repassadas aos usuários, ou seja, os passageiros. Todo esse processo levará em torno de dois meses para ser finalizado. E assim, o trânsito no Centro da Cidade ficará desafogado”, destaca o presidente da AMTT, Tony Oliveira.


texto e foto: comunicação PMG

EJA REALIZA ENCONTRO COMEMORATIVO EM GARANHUNS




No próximo dia 18 de junho, o município de Garanhuns sediará o Encontro Comemorativo dos 20 anos do Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Pernambuco e os 50 anos do Movimento de Cultura Popular do Recife–MCP. O evento será realizado no auditório do Fórum Ministro Eraldo Gueiros Leite, com o apoio da Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Educação e Esportes.

A expectativa é de que mais de 400 pessoas participem do evento, direcionado a professores e estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto do Município, quanto das cidades que compõem o Agreste Meridional. Na ocasião, assuntos relativos a essa modalidade de Ensino serão amplamente abordados e discutidos entre os participantes.