quinta-feira, 22 de junho de 2017

BELCHIOR SERÁ HOMENAGEADO NO 27º FIG




         O homenageado da 27ª Edição do FIG será o cantor cearense Belchior, falecido no último mês de abril. A informação foi divulgada nesta quarta, 21 de junho, pela Fundarpe. 

             Também foi divulgado de maneira oficial a data do festival que este ano ocorre de 20 a 29 de julho. A escolha de Belchior se deu pela poética que traduz nossos anseios contemporâneos e a esperança que muitos brasileiros precisam vivenciar no Brasil de hoje, escreveu a Fundarpe em seu site. A poesia de Belchior vai estampar a decoração da cidade, durante o evento. 


          Um concerto em homenagem a Belchior vai marcar a abertura oficial do FIG que, pelo segundo ano consecutivo, acontecerá na Catedral de Santo Antônio. A partir do dia 21/7, a programação tomará os demais palcos e espaços do festival, nos moldes da edição anterior.Outros dois espaços do FIG também prestarão homenagens a artistas nordestinos. A Praça da Palavra vai lembrar o centenário de Hermilo Borba Filho; 


e o Palco de Cultura Popular, a partir deste ano, passa a se chamar Palco da Cultura Popular Ariano Suassuna, marcando o 90º aniversário do escritor.  
         Ainda não há data para a divulgação da grade de programação do evento.

CACHÊ DE AVIÕES DO FORRÓ EM GRAVATÁ É O DOBRO DO PAGO EM CARUARU

 

            
            21/06/2017 - A 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá instaurou, nesta terça-feira 20 de junho, inquérito civil para apurar denúncia de superfaturamento na contratação de artistas para os festejos juninos na cidade do Agreste pernambucano por parte da administração municipal.

               De acordo com o promotor João Alves de Araújo, denúncias nas redes sociais dão conta de que a banda Aviões do Forró, que se apresentou em Gravatá no último sábado 17 de junho, foi contratada pro valor bem acima do praticado, por exemplo, no show feito em Caruaru, no início do mês. “Após a intensa divulgação e críticas, a Prefeitura de Gravatá emitiu nota pública, objetivando se justificar do fato da dita banda ter sido contratada recentemente pela Prefeitura de Caruaru por R$ 140 mil, enquanto que, em Gravatá, a mesma banda está sendo contratada por R$ 280 mil”, explica o promotor.

             O representante do Ministério Público de Pernambuco chama a atenção para o fato de ter emitido, em 7 de fevereiro deste ano, a Recomendação nº 001/2017, fazendo “advertências, ponderações, observações e determinações” quanto aos cuidados, princípios administrativos e limitações no gasto com verbas públicas “na contratação de artistas e bandas nas festividades periódicas” em Gravatá.


            O promotor João Alves de Araújo requisitou todas as informações sobre as contratações de artistas para o São João 2017 em Gravatá, assim como as cópias de todos os procedimentos licitatórios referentes ao assunto e a relação com dados qualitativos da Comissão de Licitação e da Secretaria Municipal de Turismo. 

A SAGA DOS GUARDAS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO DE GARANHUNS

         

                Um dos assuntos mais comentas na cidade de Garanhuns, após o “desentendimento” co professores, é a decisão do TJPE que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz Glacidelson Antônio, Titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns em favor dos candidatos reserva da Guarda Municipal de Garanhuns. Eles fizeram o último concurso público para a instituição e pleitearam na Justiça de primeira instância o direito de fazerem o curso de formação. Em sentença proferida, o  magistrado entendeu que sim, que o pleito era justo e que os candidatos solicitantes deveriam ser matriculados na formação, mas eis que a Prefeitura de Garanhuns recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e a liminar foi cassada em decisão tomada pelo próprio presidente do órgão, Leopoldo de Arruda Raposo. O desembargador foi convencido pelo argumento do Governo Municipal de que, convocar e formar os novos guardas, causaria séria lesão à economia do município.

            O presidente também levou em consideração uma errata do edital do concurso  quando concorda com a alegação da prefeitura quanto a um equívoco ao se pautar em suposta divergência existente no Edital, na parte referente a quantidade de candidatos que seriam convocados para o curso de formação.  O Item 10.5.1, após uma errata, passou a ter a seguinte redação: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação,os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a  até 02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas e não sete vezes como estava inicialmente previsto. Esse ponto é importante porque foi um dos argumentos utilizados pelo juiz Glacidelson Antônio quando pugnou favoravelmente a que o município convocasse os candidatos. 

         Por outro lado, é de certa forma incoerente a apelação do município porque o próprio prefeito Izaías Régis foi às rádios externar sua vontade em convocar 30 novos guardas municipais aprovados em concurso, ato que não praticou por, segundo ele mesmo, ter havido um erro na homologação do certame.  

       Na ocasião, Régis ventilou a possibilidade de pedir o aconselhamento do Ministério Público para que ele pudesse fazer a convocação. O Ministério Público se posicionou favorável, deixando claro não haver nenhum impedimento legal para tal. Paralelo a esse sinal verde do MPPE, os candidatos ingressaram na Justiça e obtiveram da Vara da Fazenda Pública a liminar que lhes dava o direito iniciar o curso de formação.  Com o aval do MPPE e da própria Justiça, natural seria que o prefeito, que já demostrara publicamente a intenção de fazer a convocação, fosse estimulado a fazê-la. Mas o que vimos foi o município recorrer e conseguir a suspensão da tutela, o que, no mínimo, controverso e incoerente.

         É importante frisar também que, como o próprio desembargador diz em sua decisão, a cassação da liminar não teve julgamento do mérito. Ou seja, não julgou a sentença do juiz em si, mas apenas se pautou pelo argumento da suposta lesão a economia do município. O mérito da questão será analisado posteriormente pelo colegiado do tribunal.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nº 0002697-53.2017.8.17.0000 (0478041-2)
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
ADVOGADO: João Antônio de Santana Pontes (OAB/PE 38.572)
REQUERIDO: RONO RONOALDO RODRIGUES DE LIMA E OUTROS
DECISÃO




         O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92, propôs o presente pedido, visando suspender os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, nos autos do Mandado de Segurança nº0001141-.2017.8.17.2640.

           A decisão hostilizada, deferindo o pleito dos impetrantes, determinou a convocação dos mesmos para participar do curso de formação para o cargo de guarda municipal do Município de Garanhuns. Aduz o requerente, inicialmente, que a decisão proferida incorreu em equívoco ao se pautar em suposta divergência existente no Edital, na parte referente a quantidade de candidatos que seriam convocados para o curso de formação. Nesse sentido, argumenta que o julgador a quo não observou que a cláusula 10.5.1 do Edital foi devidamente corrigida pela "errata II", passando a prever que seriam convocados para o curso de formação 02 (duas) vezes o número de vagas disponibilizadas, ao invés das sete vezes o número de vagas inicialmente previstas.

        O requerente alega que a decisão hostilizada configura nítida ofensa à ordem administrativa do município, uma vez que provocará sério desequilíbrio nas finanças municipais ao impor à edilidade a contratação de profissionais, local adequado além de toda a estrutura necessária ao dia a dia do longo período do curso de formação.

            Prossegue argumentando que a decisão desafiada implicará lesão à economia do município, dada a necessidade do respeito às leis de finanças públicas, as quais estarão comprometidas com a realização do curso de formação de guardas municipais que não foram aprovados no concurso público.Pugna, ao final, pela atribuição de efeito suspensivo liminar, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92.


É o relatório.
Decido.

           Inicialmente, quanto ao instituto da suspensão de segurança e de liminar ou sentença, destaco que tanto a Lei n.º 8.437/92 quanto a Lei n.º12.016/2009 exigem, como elemento autorizador da concessão da medida de contracautela, que a decisão a quo importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.Extrai-se, portanto, que não é qualquer risco de lesão aos interesses públicos superiores que permite a utilização desse excepcional remédio. A lesão deve ser grave e tal gravidade deve estar demonstrada. Outro não tem sido o entendimento do c. STJ:
"I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. II - In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos bens tutelados pelo sistema integrado de contracautela, porquanto o dano evidenciado não se revelou grave o suficiente para o deferimento do pedido"(AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.729
- RS).

            Por sua vez, impõe-se asseverar que o procedimento de suspensão de liminar não tem a natureza de recurso contra a decisão de urgência contra a qual se insurge o interessado, não autorizando que o mérito da controvérsia seja reexaminado. Contudo, não há como se fugir a um exame da plausibilidade do direito controvertido:"Em conformidade com o entendimento jurisprudencial dessa Corte, assim como do eg. Supremo Tribunal Federal, na decisão que examina o pedido de suspensão de provimentos jurisdicionais infunde-se um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária" (AgRg naSUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.771 - SC, STJ - Corte Especial).

             Feitos os esclarecimentos proemiais, passo a análise dos requisitos previstos na lei nº 8.437/92, suscitados pelo requerente para a concessão do pedido de suspensão de liminar.Para tanto, faz-se necessário analisar a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida, segundo exigência prevista no art. 4º, §7º da Lei supracitada, além da configuração de grave lesão a qualquer um dos bens tutelados pela Lei nº 8.437/92.No que toca a plausibilidade do direito invocado, depreende-se que o ponto central da questão posta a desate refere-se ao Item 10.5.1 do Edital que dispõe: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (sete) vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

            Ocorre que, consoante se depreende às fls. 82/85 dos autos, o município requerente emitiu uma errata ao Edital do concurso procedendo acorrigenda do mencionado Item 10.5.1, o qual passou a ter a seguinte redação: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação,os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (duas)vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

            De se ver, portanto, que feita a compatibilização do algarismo com a sua indicação por extenso, tem-se por, prima facie, demonstrada aplausibilidade do direito suscitado pelo requerente.Por sua vez, tenho por caracterizada a lesão à economia do município, diante do impacto financeiro gerado pela participação dos impetrantes ora requeridos no curso de formação para guarda municipal, diante da necessidade da contratação de um número maior de professores, adequação da estrutura física para acomodar os candidatos, enfim, todas as providências técnico-operacionais necessárias à realização do curso, tudo a prejudicar a execução orçamentária do Município de Garanhuns.

            Ademais, impõe-se reconhecer que a execução da liminar ora impugnada tem indiscutível potencialidade de causar grave lesão à economia e à ordem administrativa por estimular o ajuizamento de novas ações com o mesmo objeto, causando um indesejável efeito multiplicador a comprometer ou inviabilizar a conclusão do certame, em flagrante prejuízo à gestão administrativa dos serviços municipais.

Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO DE PROMOÇÃO. PROCURADORES DA FAZENDA.ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO CONCLUÍDO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL E DE RESOLUÇÕES DA AGU.

- As questões relacionadas à legalidade da decisão de segundo grau constituem temas jurídicos de mérito, os quais ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar, de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A via da suspensão, como é cediço, não substitui os recursos processuais adequados.

- A decisão impugnada na suspensão, diante do quadro fático dos autos, acarreta grave lesão à economia pública, sobretudo em decorrência da concreta possibilidade de efeito multiplicador. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS 1.257/DF, Rel. Ministra PRESIDENTE DO STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA,CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 14/09/2010)

                       Diante do exposto, presentes os requisitos constantes do art. 4º, caput e §7º da Lei nº 8.437/92, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001141-50.2017.8.17.2640, limitando a eficácia da presente decisão suspensiva até ulterior manifestação de órgão colegiado deste Tribunal.

Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 21 de junho de 2017.
Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente do TJ-PE


PADRE FRANCISCO GABRIEL É NOMEADO BISPO NO PIAUÍ




           Nomeado esta semana Bispo da Diocese de Campo Maior, no Piauí, o padre Francisco de Assis Gabriel dos Santos (foto), pároco da Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns, deixará o Estado, mas levará com ele o título de cidadão pernambucano.

           De autoria do deputado estadual Álvaro Porto (PSD), o projeto lei que propõe a homenagem, foi aprovado nesta terça-feira, 20 de junho, na Assembleia Legislativa. A cerimônia de entrega do título, acontecerá no dia 1º de agosto, no plenário da Casa Joaquim Nabuco, na capital pernambucana.   

          Paraibano do município de Esperança, Padre Francisco reside em Pernambuco desde 2000, onde desenvolveu um bem sucedido trabalho humanista. Além de pastorear no Agreste Meridional, vale destacar, ao longo destes 17 anos no Estado, o religioso também atuou no Recife.

           A chegada a Pernambuco se deu logo após a ordenação. E Garanhuns foi o destino inicial. Entre 2000 e 2003, o sacerdote desenvolveu atividades pastorais no bairro de Heliópolis. Nesse tempo, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade, recebeu o Título de Cidadão Garanhuense.
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            A transferência para o Recife aconteceu em janeiro de 2003. E, na capital, ele permaneceu por oito anos, tendo passagens marcantes pelos bairros da Madalena, Torre, Santa Luzia e Ibura. Neste último se empenhou na criação do Centro de Pastoral da Cidadania, em parceria com outros religiosos e a Universidade Católica de Pernambuco.

           De volta a Garanhuns em 2011, Padre Francisco assumiu a Paróquia da Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, umas das mais representativas da Diocese do município, com abrangência em 13 comunidades, especialmente na periferia.

           Por onde passou, o sacerdote paraibano manteve como marca registrada do seu trabalho o estímulo à construção da consciência cidadã dos seus paroquianos, a partir de ensinamentos fundamentados na política, nos direitos sociais e, principalmente, na formação humana e religiosa.

"Ao longo de toda sua carreira sacerdotal, ele se envolveu e se dedicou à cultura, história e vida sócio-política de Pernambuco. Portanto, a homenagem proposta por meio título de cidadão pernambucano se configura num reconhecimento à efetiva contribuição do sacerdote ao Estado", diz Álvaro Porto.

O Padre Francisco assume o bispado no Piauí no final do mês de agosto.

sexta-feira, 16 de junho de 2017

ACUSADA DE FAZER EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS, DUPLA FEMININA É PRESA

               

             Na manhã de hoje, 15/06/, policiais civis da Delegacia de Saloá - Caio e Drayton - sob o comando do Delegado Alysson Câmara, cumpriram um mandado de prisão preventiva e prenderam a dupla de estelionatárias ELIZÂNGELA MANDU DA SILVA (recepcionista, 40 anos, residente em Garanhuns) e  MARIA DO SOCORRO SILVA FAUSTO (aposentada, 58 anos, residente em Saloá). As duas  respondem a inúmeros inquéritos, acusadas da prática de estelionato, através da contratação de empréstimos fraudulentos em nome das vítimas. Os lesados eram em sua maioria aposentados analfabetos, que eram enganados e acabavam por contratar empréstimos em seu nome, cujos valores eram sacados e utilizados pela dupla de acusadas.


         Ainda de acordo com a Polícia Civil, Elizângela, uma das envolvidas, trabalhava nas dependências da Agência do Banco do Brasil de Saloa na modalidade "POSSO AJUDAR" auxiliando clientes do banco com saques/depósitos/transferência, mesmo sem ter qualquer vínculo empregatício com a instituição financeira, o que facilitava sua atuação criminosa e escolha das vítimas. 


               Após os procedimentos de praxe e realização de exame de corpo de  delito, as presas foram recolhidas à Colonia Penal Feminina de Buíque, onde permanecerão à disposição da justiça pública da Comarca de  Saloa.         

OPORTUNIDADES DE EMPREGO EM GARANHUNS

              Nove oportunidades de emprego estão abertas na Agência do Trabalho de Garanhuns. Os interessados devem ir, o quanto antes, ao Sine, cujo funcionamento vai de 08 às 13 horas na Rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de Heliópolis. Também é possível obter informações e pleitear o cadastro às referidas vagas no posto da Agência do Trabalho que funciona no Expresso Cidadão, que expediente das 07 às 18 horas. Não esquecer de levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. )

CONFIRA AS VAGAS NO QUADRO ABAIXO E BOA SORTE

(clique na imagem para melhor visualização)


HABILITADOS PARA O FIG. VAMOS TORCER PELOS NOSSOS ARTISTAS!

            


                A Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns tornou pública a lista com os 158 habilitados na convocatória municipal para seleção de propostas de artistas, grupos culturais e de formação que podem compor a grade de programação do 27º Festival de Inverno de Garanhuns (FIG). O evento acontecerá no mês de julho, ainda sem data confirmada pela Fundarpe.

                      As propostas selecionadas cumprem com o exigido em edital, mas vale salientar que a lista de habilitados não é necessariamente aquela que vai compor a programação oficial. Os selecionados são das áreas de formação cultural e nos segmentos artístico-culturais de artes visuais, audiovisual, cultura popular, dança, design e moda, fotografia, literatura, música, patrimônio cultural, teatro e gospel. Entre os ritmos propostos estão Samba, Forró, Música Popular Brasileira (MPB), Gospel, Pop e Rock.


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Edméa Ubirajara - Secom



CONOSCO: Muita gente boa que espera há anos para fazer uma grande apresentação e se mostrar nesse festival que é vitrine nacional, principalmente para iniciantes. Esperamos que o prefeito desta vez possa oportunizar novos artistas também.

quinta-feira, 15 de junho de 2017

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: UPE ABRE SELEÇÃO OFERECENDO 388 VAGAS

       



                 O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (15) o edital de abertura de um concurso público para a Universidade de Pernambuco (UPE). São 388 vagas para nível médio e superior, com salários de R$ 1.157,98 a R$ 7.514,74. As inscrições começam nesta quinta, pelo site da organizadora.

         São 157 vagas para o cargo de analista técnico em gestão universitária, 222 para assistente técnico em gestão universitária e nove para médico, incluindo plantonista. As inscrições vão até o dia 16 de julho e a taxa é de R$ 100 para os cargos de analista técnico em gestão universitária e médico e de R$ 70 para o cargo de assistente técnico em gestão universitária.


         As oportunidades para analista são para administrador, analista de sistemas (infraestrutura, banco de dados, engenharia de software, web design, desenvolvimento de web, análise de processos, segurança da informação), assistente social, bibliotecário, biólogo, biomédico, contador, dentista, enfermeiro, engenheiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, pedagogo, psicólogo, secretária executiva, terapeuta ocupacional, tradutor, técncio em radiologia.

     Para o cargo de assistente técnico, são vagas para as funções de atendente de clínica odontológica, assistente administrativo, além de técnicos em administração, contabilidade, edificações, enfermagem, informática, laboratório/analises clínicas, laboratório (eletrônica, mecânica), secretariado, segurança do trabalho.
Para médicos, há vaga na função de cardiologista pediátrico, cirurgião oncológico adulto, ginecologista e obstetra, intensivista adulto e oncologista pediátrico.

              As vagas são para o complexo hospitalar da universidade no Recife e nos campi de Arcoverde, Caruaru, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada, Garanhuns, Mata Norte, Mata Sul e Grande Recife.
O concurso tem duração de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. A seleção conta com uma prova escrita, prevista para o dia 27 de agosto, e prova de títulos. O resultado final está previsto para o dia 26 de setembro.






O BURACO É MAIS EM BAIXO VIU DONA MARILIA? POR MACIEL MELO

       


   Estamos às vésperas da mais ilustre e importante festa, que representa – ou deveria representar – as nossas tradições. No entanto, não escuto uma música sequer que alavanque o mais imperioso gênero musical nordestino, o FORRÓ. 

             Pois bem, diante dessa celeuma toda me ponho aqui, como um dos representantes legítimos desse legado de Luiz Gonzaga, para dar o meu parecer a respeito da preservação da nossa identidade cultural

        A meu ver, esta deveria ser mais valorizada pelos órgãos públicos. Por exemplo, ao invés de facilitar a contratação dos artistas, burocratizam cada vez mais o processo. Ora, a obrigação de fiscalizar se o evento está ou não sendo executado é do contratante, não do contratado. Mas somos obrigados a cantar e filmarmos o show senão não receberemos nossos caches. Precisamos assoviar e chupar cana ao mesmo tempo.

             Esta é apenas uma das coisas que acho equivocadas no meio de tantas outras. Assino embaixo de tudo que Elba Ramalho falou e faço minhas as palavras de Petrúcio Amorim, Alcimar Monteiro e quem mais estiver defendendo essa bandeira. Fui um dos primeiros a contestar isso, quando comecei a despontar, e daí passei a levar fama de arengueiro, briguento e sei lá mais o quê. Como estava no começo de tudo e sendo retaliado em alguns eventos, resolvi não me calar, mas ficar um pouco mais comedido. O único que levou esses questionamentos adiante foi o Alcimar, que passou a ser rotulado com esses mesmos adjetivos.

          As retaliacões são um fato, mas nem por isso vou aqui culpar nossos artistas correligionários. A culpa também é do sistema atual, da situação em que se encontra o país que a cada ano vai tirando o patriotismo de nossos cidadãos. Quanto mais alienado for o povo, mais políticos corruptos serão eleitos. Essa juventude que abre as malas de seus carros com seus equipamentos de sons super potentes, espalhando músicas de péssima qualidade, vai gerar em breve um vereador, um prefeito, um deputado, um governador. Consequentemente, irá trazer para os seus redutos as atrações que que representem seu gosto musical e não a verdade de seu povo. O problema está na educação, na falta de orgulho por parte de nossa gente. 

        Não vou desistir, a cada dia que passa vou aprimorando mais o que aprendi com o rei do baião LUIZ GONZAGA. A cada dia que passa vou ficando mais criterioso com a minha música e com a música brasileira.

         DEVOLVAM O NOSSO SÃO JOÃO, por favor, não apaguem a fogueira que ainda teima em permanecer acesa no interior de alguns sertanejos. Música sertaneja pra mim é outra coisa, não isso que a Marília Mendonça faz. Viva ELBA RAMALHO, VIVA JACKSON DO PANDEIRO, DOMINGUINHOS, VIVA A MÚSICA BRASILEIRA.

O buraco é mais embaixo, viu DONA MARÍLIA?





15 DE JUNHO: DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA




              O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

             O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a idéia de não aceitá-la como normal.
Confira a íntegra da Nota Pública divulgada pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

• O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, órgão superior de natureza e de liberação colegiada, permanente, paritário e deliberativo, integrante da estrutura regimental da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, vem publicamente externar à sociedade brasileira, às instituições governamentais e não governamentais, às lideranças municipais e estaduais, aos grupos e demais instâncias onde se reúnem pessoas idosas nos municípios que compõem nossas unidades federativas a importância de se viabilizar, no âmbito de suas respectivas competências e esferas de atuação, ações relativas à conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

• A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa declararam o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, tendo sido celebrado pela primeira vez em 2006, com realização de campanhas por todo o mundo. A violência contra a pessoa idosa é e deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.

• O principal objetivo do dia 15 de junho é criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa, além de, ao mesmo tempo, disseminar a idéia de não aceitá-la como normal. Na esteira deste movimento mundial deve-se incentivar a apresentação, o debate e o fortalecimento das mais diversas formas da prevenção.

• Neste sentido, é mister registrar a satisfação deste Colegiado Nacional em tomar conhecimento das ações que já vem sendo desenvolvidas em diversos municípios brasileiros, bem como recomendar a todos os conselhos estaduais dos direitos do idoso que envidem esforços para a mobilização dos conselhos municipais, organizações da sociedade civil e mesmo os órgãos governamentais no âmbito da sua esfera de atuação para que haja manifestações, atos públicos e atividades que tragam o tema da violência contra a pessoa idosa como um tema de visibilidade pública.

• Por fim, convém recomendar que, sempre que possível, todos os eventos e atividades desenvolvidas para a conscientização da violência procurem abordar a necessidade de articulação em rede para o enfrentamento do fenômeno. Sabe-se que a construção efetiva de uma rede somente pode se dar em torno de situações concretas, como é o caso da violência.

Brasília, junho de 2009.

José Luiz Telles
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso


Secretaria Especial dos Direitos Humanos / Presidência da República

PROFESSORES REPUDIAM SAÍDA DE KAUELY DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                


           Enquanto Eliane Vilar se prepara para assumir a secretaria de Educação, com todo gabarito e méritos que tem, a classe educacional manifesta sua insatisfação, não com a Vilar, que é gestora na secretaria da Mulher, onde cumpre um papel sem quaisquer indícios de falhas, como também tem um aval de anos a frente da AESGA onde dirigiu com punhos de ferro, mas com a  saída de uma professora guerreira e bem intencionada, para muitos, vitima . 


De uma professora Municipal, esse texto espetacular!


Sobre Educação em Garanhuns, reinos e bobos da corte



                Durante muito tempo, especialmente na nossa vida escolar, aprendemos que o poder absolutista era de um homem só. Porém, pensando melhor, podemos perceber que não é bem assim. Todo rei tem seus conselheiros, aqueles que auxiliam e contribuem para que o rei atue e que influenciam de maneira significativa nas suas ações. Há conselheiros que concordam com os reis para deixá-los felizes, há também bobos da corte para interferir e acatar o que o rei diz, para agradá-lo ... Assim, é natural que aquele que não segue os interesses do rei seja deposto, mas isso é na monarquia. 

               Quando se trata de Educação não podemos ficar apenas no campo das metáforas, analogias, ou porque não dizer da DEMAGOGIA. Na Educação precisamos ser GRANDES, empreender mudanças, arriscar, ousar. Grandeza, mudança, risco e ousadia não são ingredientes políticos, infelizmente. 

                Hoje, quem tentou ser grande, ser empreendedor, arriscou e ousou na Educação em Garanhuns sai do cenário político, mas sai olhando no olho de cada um de nós professores, com dignidade e com a certeza de ter dado o seu melhor pela Educação. Pra mim é um dia triste, pois eu acredito nos projetos inovadores e botei fé no que foi posto. Aos que saem digo que tenho orgulho do trabalho de vcs, desejo sorte e os convido a se engajar novamente, agora do lado de cá!



outro repúdio vem do professor guerreiro Lincoln Cardoso:

          QUEREMOS EXTERNAR NOSSO REPÚDIO COM A SAÍDA DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS, PROFESSORA KAUELY.
                SABEMOS DO DESAFIO QUE É SER PROFESSOR ,E MUITO MAIS SER RESPONSÁVEL PELA VIDA EDUCACIONAL DE GARANHUNS.
                   FEZ E DEU O MELHOR DE SI, PROPÔS UMA NOVA VISÃO HUMANA NA NOSSA EDUCAÇÃO.

           BUSCOU NOVOS CAMINHOS, HORIZONTES PARA ELEVAR A CIDADE DE GARANHUNS COMO GRANDE CENTRO EDUCACIONAL DE PERNAMBUCO.

                   INFELIZMENTE A POLÍTICA NÃO VÊ COM BONS OLHOS A EDUCAÇÃO E SUAS POSIÇÕES DE QUERER TRANSFORMAR VIDAS.

             A POLÍTICA ESCOLHE QUEM PODE BALANÇAR A CABEÇA E SÓ OBEDECER .

                 NÓS PROFESSORES REPUDIAMOS A SAÍDA DA NOBRE PROFESSORA KAUELY .

Lincoln Cardoso.




Luana Porto Oxi ela é uma professora, desde quando o prefeito valoriza clase ou trabalho dela, sinto vergonha dos governantes da terra que nasci

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12 hEditado

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Alexsandra Dionisio Quê bom mulher íntegra.

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Willame Andrade Jeito na merda que ele fez

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5
12 h

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Joao Pedro Rozendo Se ela é uma mulher integra não participe das humilhações que todos os professores estão passando, a não ser q seja para devolver o que tirarão

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2
12 h

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Lincoln Cardoso QUEREMOS EXTERNAR NOSSO REPÚDIO COM A SAÍDA DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS, PROFESSORA KAUELY.
SABEMOS DO DESAFIO QUE É SER PROFESSOR ,E MUITO MAIS SER RESPONSÁVEL PELA VIDA EDUCACIONAL DE GARANHUNS.
FEZ E DEU O MELHOR DE SI, PROPÔS UMA NOVA VI
SÃO HUMANA NA NOSSA EDUCAÇÃO.
BUSCOU NOVOS CAMINHOS, HORIZONTES PARA ELEVAR A CIDADE DE GARANHUNS COMO GRANDE CENTRO EDUCACIONAL DE PERNAMBUCO.
INFELIZMENTE A POLÍTICA NÃO VÊ COM BONS OLHOS A EDUCAÇÃO E SUAS POSIÇÕES DE QUERER TRANSFORMAR VIDAS.
A POLÍTICA ESCOLHE QUEM PODE BALANÇAR A CABEÇA E SÓ OBEDECER .
NÓS PROFESSORES REPUDIAMOS A SAÍDA DA NOBRE PROFESSORA KAUELY .

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5
11 h

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Adriana Ferreira 👏👏👏👏👏parabéns

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Jeane Patrycia "Dar um jeito" ???? Vigi!

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Ferreira Gih Se o prefeito pavão Isaías Régis mandou aí tenhi coisa meu Deus

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Comentários
Maria Alcione O que foi agora Lincoln Cardoso?
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17 h
Gusttavo Henrique Trocaram a secretaria de educação!
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Lincoln Cardoso Quem perde é a educação de Garanhuns!!!
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4
17 h
Gusttavo Henrique Trocaram a secretaria de educação!
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Maria Alcione Mas o que houve agora? Tem mais novidades é?
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1
17 h
Gusttavo Henrique Trocaram a secretaria de educação!
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1
17 h
Gusttavo Henrique Trocaram a secretaria de educação!
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Kelly Rocha De Garanhuns??? Luto geral!!!!!
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1
17 h
Gusttavo Henrique Trocaram a secretaria de educação!
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1
17 h
Lincoln Cardoso A secretária de educação vai sair.
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Maria Cristina Francolino Agora lascou, todos para as ruas, até os pais.
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Kalyne Costa Ü O povo ta acomodado e não vai atrás de seus direitos! Então esses nojentos fazem oq quer!
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1
17 h
Kalyne Costa Ü Agora já não tô entendendo mais nada!
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Sirleyde Luciano Bosco Uma notícia triste.
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2
16 h
Sileide Arruda Mais uma novidade!!
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2
16 h
Jezaias Leite Vilela Vilela Eu vi. Eles não querem educador. Querem mamulengo.
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1
16 h
Christine Mary G Ribeiro Muda o gado mas o pasto é o mesmo. Lamentável essa situação.
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Bez Pimentel O que houver? É por causa da troca da secretaria? Vixe.
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Maria Wilka A educação realmente está sendo destruída aos pouco. Ver o que aconteceu ., alunos desafiando, desmoralizando, agredindo professores,diretores, matando. E quem defende os educadores? Deus tem misericórdia!
Responder3 h
Aleksandra Siqueira Leal Alé Luto pelo prefeito e vereadores safados
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3 h
Sileide Arruda Nunca pensei que esse governo municipal fosse tão perseguidor juntamente com esses vereadores sem caráter e sem atitude... Eu só desejo o fim desse mandato!!! Outras eleições virão!! Veremos!!!
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1 h