A Segunda Câmara do Tribunal de contas do Estado (TCE) julgou irregular, nesta quarta-feira (16), a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Caetés do exercício financeiro de 2008, cuja responsável foi Maria Emília Pessoa da Silva.
O conselheiro Severino Otávio foi o relator do processo, ora impelido a observar irregularidades relacionadas pelos técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns. De acordo com os auditores, foram identificados 9 tipos de irregularidades, que foram sujeitas a apresentação de defesa, tendo se passado o prazo de defesa sem que houvesse nenhuma manifestação por parte da gestora.
Em suma, segundo a “Corte de Contas”, as irregularidades dão conta de prestação de contas entregue ao TCE com um atraso sem qualquer justificativa; entrega de prestação de contas de forma incompleta; a não comprovação do recolhimento ao RPPS das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores no valor de R$ 192.439,20; o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronal; e acumulo de cargos públicos, indevidamente, nas prefeituras de Caetés e Bom Conselho.
Por isso, o Tribunal determinou que a responsável de então deverá a restituir ao erário a quantia de R$ 318.974,12 e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 8.500,00.
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