quarta-feira, 15 de junho de 2011

ÚLTIMA HORA


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, liberar as manifestações públicas em defesa da descriminalização das drogas, como a Marcha da Maconha, realizada em diversas cidades brasileiras.

As Marchas da Maconha, organizadas por diferentes grupos em todo o país, haviam sido proibidas pelo Judiciário em vários Estados, por serem consideradas apologia ao crime.
Os defensores das Marchas afirmam que elas são um exercício legítimo da liberdade de expressão, garantida pela Constituição. Como alternativa, os manifestantes evitaram citar a maconha nos protestos e acabaram realizando "Marchas da Liberdade".
Em maio, as manifestações foram vetadas em São Paulo, Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Brasília (DF).
No dia 21 de maio, um protesto contra a proibição da Marcha da Maconha levou ao confronto entre manifestantes e policiais na capital paulista, deixando várias pessoas feridas.
O STF tomou a decisão desta quarta em favor de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada em junho de 2009 pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, quando ela respondia interinamente pela instituição.
Na ação, Duprat questionava a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem recebido da Justiça, levando a enquadrar as marchas como apologia ao crime - o que, segundo ela, estaria gerando restrições indevidas à liberdade de expressão.
Assim, a vice-procuradora pedia o fim de qualquer entendimento judicial no sentido da criminalização da defesa da legalização das drogas, e que eventos públicos pró-legalização das drogas não fossem enquadrados no artigo 287 do Código Penal.
Na votação desta quarta, o Supremo considerou as marchas constitucionais e descartou o argumento de que constituem apologia ao crime. O ministro Celso de Mello, relator do caso no STF, disse que "o Estado tem o dever de respeitar o direito de reunião" dos cidadãos, mas ressaltou que isso não significa permitir o uso de drogas durante essas aglomerações.
Argumentos
O advogado Mauro Machado Chaiben, que fez a argumentação pró-marcha no STF, afirma que o próprio Supremo já havia tomado decisões em favor da liberdade de expressão, e que proibir as manifestações em favor da maconha seria um "retrocesso".
"A sociedade não conhece o tema e vem há tempo acreditando no antigo discurso proibicionista, de que a droga é um 'bicho de sete cabeças', sem refletir se quer encontrar outras soluções, se quer debater o assunto", disse o advogado à BBC Brasil.
Chaiben diz que um dos objetivos das marchas é mostrar à população que existem alternativas viáveis à criminalização da maconha, reduzindo o mercado ilícito das drogas e tirando poder dos traficantes.
Já o procurador de Justiça do Mìnistério Público do Paraná (MP-PR) Leonir Batisti afirma que ninguém pode ser contra a livre manifestação de ideias, mas que as Marchas da Maconha são marcadas pela apologia do uso das drogas em si.
"O debate até é necessário, mas ele deve ser feito em instâncias adequadas, como universidades, e em foros de outra natureza, como na mídia, onde podem ser discutidos os efeitos da liberação", disse o procurador à BBC Brasil.
Batisti teme que, com a liberação das manifestações, a população entenda a mensagem de que as drogas são algo positivo. "Quem sabe ocorram marchas contra a liberação, ou então a maioria vai continuar silenciosa, enquanto os ativistas tomam conta", diz.


CONOSCO: E AGORA JOSÉ?




BBC BRASIL





Mobilização social
A Câmara dos Deputados lançou nesta quarta-feira (15) a comunidade virtual para debater políticas públicas de combate às drogas, no portal e-Democracia. O objetivo  é permitir que a sociedade participe na elaboração de  leis que levem à redução do uso e do tráfico de drogas.

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