O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que o Brasil tem condições de conseguir matricular 100% das
crianças a partir de 4 anos na escola até 2016. "80% dos alunos de 4 e 5
anos já estão matriculados, esses 20% que faltam o Brasil tem todas as
condições de superar até 2016", afirmou o ministro em evento com líderes
empresariais em São Paulo. Na sexta-feira (5), o governo publicou uma
lei que obriga os pais a matricularem seus filhos na escola a partir dos
4 anos.
Segundo Mercadante, o MEC dará "todo o apoio para as prefeituras" para
garantir as vagas para as crianças e para formar e contratar
professores. O ministro afirmou que isso vai "ajudar muito a melhorar a
educação de todas as crianças de 4 e 5 anos". A fiscalização dos
governos municipais para que cumpram a regra, de acordo com o ministro,
já é feita pelo Ministério Público.
O ministro afirmou ainda que a exigência de matricular pelo menos 50%
das crianças de 0 a 3 anos nas creches também é uma meta que está
inclusa no Plano Nacional de Educação (PNE) e com a qual "o MEC já
trabalha intensamente".
Ajuste à LDB
A lei número 12.796, publicada na edição de sexta do "Diário Oficial da União", é um ajuste à Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e, segundo o ministério, reúne as emendas aprovadas nos últimos anos.
A lei número 12.796, publicada na edição de sexta do "Diário Oficial da União", é um ajuste à Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e, segundo o ministério, reúne as emendas aprovadas nos últimos anos.
Um desses ajustes altera o artigo 6º, tornando "dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a
partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve
ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir
a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
A versão anterior do artigo dizia que esta obrigatoriedade era a partir
dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório
ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de
idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela
não tiveram acesso na idade própria.
Acompanhamento, frequência e registro
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do
desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão
"avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias
de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o
turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve
fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência
mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a
diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será
baseado.
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como
alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação na própria rede pública regular de ensino,
independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800
dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos
especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum,
abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar
42 mil escolas com esse recurso até 2014.
CONOSCO: Não seria necessário melhorar a educação, aperfeiçoar professores e dar condições de um ensino com qualidade, realmente????
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