sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DENUNCIAM À ONU SITUAÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE PERNAMBUCO




As instituições ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente; CENDHEC - Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social; GAJOP - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares; FUNDAÇÃO ABRINQ / SAVE THE CHILDREN - e a DNI - Defensa de Niñas y Niños Internacional estarão esta semana realizando uma denúncia internacional contra o Governo de Pernambuco à Organização das Nações Unidas (ONU) devido às condições precárias das unidades de atendimento socioeducativo no estado. Na denúncia, os grupos pedem, por exemplo, o fechamento gradual dos Centros de Atendimento Socioeducativo (Cases) de Abreu e Lima e Cabo de Santo Agostinho, Grande Recife, além da interrupção da entrada de novos internos nas duas unidades. Nesses dois locais, nove jovens morreram entre 2012 e 2013. No mesmo período, 11 jovens morreram em casas de internamento do estado. 

O anúncio aconteceu em coletiva de imprensa, realizada nesta terça (12 de novembro), no Park Hotel, em Boa Viagem, reunindo representantes do Cendhec, Gajop, Anced e Fundação Abrinq. A denúncia será encaminhada nesta semana ao Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, endereçada aos relatores CHRISTOF HEYNS (Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias) e JUAN MENDEZ (Relator Especial sobre tortura e outras formas de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes).  

A denúncia considera os graves casos de violação ao direito à vida, à integridade pessoal e casos de tortura de adolescentes e jovens em conflito com a lei, em Unidades de Internação (Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Abreu e Lima, CASE Cabo de Santo Agostinho e CASE Caruaru) da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), no Estado de Pernambuco, Brasil. 

Também foi destacado o fato de que as Unidades de Internação de Pernambuco protagonizaram um grave processo de recrudescimento da violência institucional contra os adolescentes e jovens nelas atendidos, resultando na morte de 7 adolescentes/jovens no ano de 2012 (sendo 4 na cidade do Cabo de Santo Agostinho e 3 na cidade de Abreu e Lima) e no ano de 2013, 4 mortes (2 na cidade de Abreu e Lima, 2 na cidade de Caruaru) dentro das instituições, em números oficiais, sem contabilização dos possíveis fatos não publicizados de forma adequada.

As entidades solicitam, dentre outras, as seguintes medidas: 
•    Requerer informações do Governo Federal e do Governo do Estado de Pernambuco sobre a situação atual da FUNASE: capacidade e contingente de jovens internos atualmente; 
•    Solicitar que medidas mais eficazes sejam tomadas para erradicar a ocorrência de mortes, torturas e outras violações aos direitos humanos nos estabelecimentos da FUNASE; 
•    Adequar o sistema socioeducativo do Estado de Pernambucano em acordo com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (SINASE), sobretudo, garantido ao adolescente em conflito com a lei um tratamento digno, com respeito a sua individualidade, escolarização e profissionalização, além da manutenção de seus vínculos familiares e acesso ao lazer, à cultura e à convivência comunitária; 
•    Assegurar estrutura física das Unidades de acordo com os parâmetros apresentados pela Lei 12.594/12 (SINASE), em respeito a quantidade de adolescentes por Unidades e por “casas”, a separação por idade, ato infracional e compleição física, assim como espaços para esporte, escola e convivência familiar (41,§3º, 42 e 49, inciso IV SINASE). 
•    Retomar “Plano de Reordenamento do Sistema Socioeducativo de Pernambuco” (2010-2015), aos parâmetros do SINASE elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo recursos para a construção/reformas das Unidades de Internação, mas salvaguardando as prerrogativas do SINASE; 
•    Criação de um Plano de Monitoramento, a partir de um Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização das Unidades da FUNASE, monitoramento previsto nos arts. 9º a 17 do SINASE, resultante de uma atuação mais articulada dos órgãos do sistema socioeducativo, sobretudo do Tribunal de Justiça e Ministério Público, bem como com a sociedade civil organizada (CEDCA e FDCA), respeitando o seu controle social da política socioeducativa, fundamentando relatórios periódicos, processos de visitas técnicas e de fiscalização, produzindo recomendações e, se necessário, provocando audiências públicas com proposituras de ações civis públicas; 
•    Responder a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2011, para o fechamento gradual de duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no Estado: o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do município de Cabo de Santo Agostinho e o Case situado em Abreu e Lima. Além da interrupção da entrada de novos internos nas duas unidades. 
•    Criação de canal de denúncia para escuta das famílias – possibilidade de denunciar com segurança, sem temer represálias.
Em dezembro de 2012, a Anced/Renade montou uma força-tarefa e visitou essas mesmas duas unidades, além da Unidade de Atendimento Inicial (Uniai) da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente, no Recife. "Encontramos problemas na estrutura física, na alimentação, na revista de adolescentes, nas condições sanitárias, falta de projeto pedagógico e concurso específico, levando a um quadro de criminalização da adolescência, encarceramento e letalidade", disse a coordenadora da Anced, Monika Brito.
 

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