ATUAR QUANDO SEUS DIREITOS
E DEVER FOREM VIOLADOS...
-ATENDER E ACONSELHAR OS PAIS E RESPONSÁVEIS.....
-REQUISITAR SERVIÇOS PÚBLICOS NAS ÁREAS DE
SAÚDE
-EDUCAÇÃO
-SERVIÇO SOCIAL
-PREVIDÊNCIA
-TRABALHO E SEGURANÇA...
-REPRESENTAR JUNTO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA NOS CASOS DE
DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE SUAS DELIBERAÇÃO.
-ENCAMINHAR AO MINISTÉRIO
PUBLICO NOTICIAS DE FATO QUE CONSTITUA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU PENAL
CONTRA OS DIREITOS DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE- EXPEDIR
NOTIFICAÇÃO-REQUISITAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO E DE ÓBITO DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE QUANDO NECESSÁRIO
- ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO LOCAL NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DOS DIREITOS DA C.AD...ESTAS SÃO ALGUMAS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES FO CT.NO ART-136 DA LEI FEDERAL 8.069 DE 13 DE
JULHO DE 1990..EM GARANHUNS OS TELEFONES PARA DENUNCIA NO HORÁRIO COMERCIAL 37627056 E EM PRONTIDÃO 24 HORAS- 087-81372394 ... OBRIGADO
A TODOS QUE ATRAVÉS DESTAS INFORMAÇÕES POSSAM ESTA SALVANDO UMA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE UMA VIOLÊNCIA.
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