O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de
Angelim (Agreste Meridional) que promova a anulação de todos os atos
administrativos na contratação do Consórcio Público para o
Desenvolvimento da Região Agreste Meridional de Pernambuco (Codeam),
contratada para a realização de concurso público para provimento de
cargos efetivos do município. Especialmente, anular o processo
licitatório n°20/2012, Dispensa n°003/2012 e atos subsequentes.
O município deverá ainda adotar medidas, administrativas e/ou judiciais, a fim de garantir aos inscritos no certame, iniciado a partir da publicação do edital n°01/2012, o ressarcimento pelas inscrições pagas, bem como os valores eventualmente pagos pelo município em favor da Consórcio, no que se refere à organização do concurso público.
De acordo com o documento, elaborado pelo promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, foi instaurado procedimento para apurar notícias de irregularidades no referido concurso público, do edital n°01/2012, constatando que o município de Angelim contratou o Codeam por meio do processo de dispensa de licitação n°003/2012.
A contratação, segundo Dantas Jr. fere o que diz o inciso XIII, do artigo 24,da Lei 8.666/93 (Licitação e Contratos), uma vez que o Consórcio não é estatutariamente incumbido de pesquisa, ensino ou de desenvolvimento institucional e não possui inquestionável reputação ética-profissional, com larga experiência na organização de seleções públicas.
Ressalta ainda que a Constituição Federal (CF) define, no artigo 241, que Consórcio Público tem competência para a gestão associada de serviços públicos aos entes federativos, não se enquadrando nessa definição a prestação direta de serviços públicos a qualquer dos consorciados. Para o promotor de Justiça, isso já evidencia a ilegalidade da contratação da Codeam para a realização do concurso público em prol do município de Angelim.
Por fim, Jorge Gonçalves reforça que a contratação de entidade organizadora para a realização de concurso público para provimento cargos efetivos exige procedimento licitatório, nos termos da Lei 8666/93, de modo a garantir a efetividade dos princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade, definidos pela CF como princípios da administração pública.
O município deverá informar à Promotoria de Justiça de Angelim, no prazo máximo de 30 dias, se vai acatar ou não a recomendação.
Do MPPE
O município deverá ainda adotar medidas, administrativas e/ou judiciais, a fim de garantir aos inscritos no certame, iniciado a partir da publicação do edital n°01/2012, o ressarcimento pelas inscrições pagas, bem como os valores eventualmente pagos pelo município em favor da Consórcio, no que se refere à organização do concurso público.
De acordo com o documento, elaborado pelo promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, foi instaurado procedimento para apurar notícias de irregularidades no referido concurso público, do edital n°01/2012, constatando que o município de Angelim contratou o Codeam por meio do processo de dispensa de licitação n°003/2012.
A contratação, segundo Dantas Jr. fere o que diz o inciso XIII, do artigo 24,da Lei 8.666/93 (Licitação e Contratos), uma vez que o Consórcio não é estatutariamente incumbido de pesquisa, ensino ou de desenvolvimento institucional e não possui inquestionável reputação ética-profissional, com larga experiência na organização de seleções públicas.
Ressalta ainda que a Constituição Federal (CF) define, no artigo 241, que Consórcio Público tem competência para a gestão associada de serviços públicos aos entes federativos, não se enquadrando nessa definição a prestação direta de serviços públicos a qualquer dos consorciados. Para o promotor de Justiça, isso já evidencia a ilegalidade da contratação da Codeam para a realização do concurso público em prol do município de Angelim.
Por fim, Jorge Gonçalves reforça que a contratação de entidade organizadora para a realização de concurso público para provimento cargos efetivos exige procedimento licitatório, nos termos da Lei 8666/93, de modo a garantir a efetividade dos princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade, definidos pela CF como princípios da administração pública.
O município deverá informar à Promotoria de Justiça de Angelim, no prazo máximo de 30 dias, se vai acatar ou não a recomendação.
Do MPPE
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