A comissão
de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa recebeu,
colocou em discussão extra pauta, votou e aprovou, ontem (11) – em regime de “urgência,
urgentíssima” projeto de lei do governo do estado que visa concessão da
gratificação de risco de vida (Gratificação de Policiamento Ostensivo), aos PMS
inativos (reserva e reforma), além dos pensionistas. Antes, somente militares
da ativa eram contemplados.
O
projeto de Lei complementar número 2141 altera a Lei Complementar nº 59, de 5
de julho de 2004, que redefine as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar
e Corpo de Bombeiro Militar do Estado e dá outras providências.
Também
é previsto no texto da PL a extensão da gratificação de Defesa Civil aos
Bombeiros inativos e pensionistas. Entretanto, o executivo estadual condiciona que
somente haverá pagamento das gratificações aos inativos e pensionistas da Polícia
Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco (CBMPE)
se estes desistirem de ações que transcorrem na justiça. A proposta determina a
obrigação de desistir do processo e renunciar aos direitos dele decorrentes.
Nesse sentido, inclui, como anexo ao texto, um termo de transação judicial que
deve ser assinado, o que representará o fim de qualquer litígio na justiça.
A
proposta da PL decorre de pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado,
que reconhece a viabilidade e recomenda a formalização de transações
extintivas dos litígios judiciais, conforme previsto na Lei Complementar nº
105, de 2007.
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