O feminicídio (assassinato de
mulheres pelo fato de serem mulheres) pode ser punido com reclusão de até 30
anos. Foi encaminhado à sanção presidencial, na quarta-feira (4), o Projetode
Lei do Senado (PLS) 292/2013, que classifica esse tipo de homicídio
como qualificado e hediondo.
A proposta, aprovada pela Câmara
dos Deputados na terça-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/1940). Define feminicídio como o assassinato de mulher em razão de
gênero, assim considerada quando o crime envolver violência doméstica ou
familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Ainda conforme a proposta, a pena
é aumentada, de um terço até a metade, se o crime for praticado durante a
gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O mesmo acréscimo é previsto
quando o crime for cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 ou com
deficiência. Outra circunstância agravante é a presença de descendentes ou
ascendentes da vítima durante o crime.
O texto aprovado também inclui
esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/1990.
O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no
regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena
(semiaberto ou aberto).
O projeto resultou de recomendação
da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher, que encerrou
suas atividades em junho de 2013. De acordo com o relatório
final, elaborado pela então senadora Ana Rita (PT-ES), “a curva ascendente”
de feminicídios requer urgente mudanças legais e culturais na sociedade.
Conforme mostra o Mapa da
Violência, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil nos últimos 30
anos, 43 mil delas só na última década. A maioria dos crimes, segundo o
relatório da CPMI, é praticada por parceiros íntimos.
A sanção poderá ocorrer até o
o próximo dia 8, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
AGÊNCIA SENADO
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