segunda-feira, 4 de maio de 2015

MP PODE INGRESSAR COM REPRESENTAÇÃO PARA ANULAR LEI DO ABONO EDUCADOR SANCIONADA POR IZAÍAS REGIS

A mudança no Artigo nº 70 do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), que trata do Abono Educador - benefício que garantia o pagamento de um salário mínimo, todo mês de outubro, para cada professor da rede municipal de educação de Garanhuns, segue em debate e agora recebe o reforço do Ministério Público, por intermédio do Promotor Domingos Sávio, que irá acionar a Procuradoria Geral de Justiça para que verifique a possibilidade de ingressar com uma representação de inconstitucionalidade da Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Izaías Régis.

“Estamos apenas aguardando a resposta do Presidente da Câmara, porque também foi aventado (mostrado) que houve violação das formalidades do procedimento legal para aprovação dessa reforma. Logo que recebamos essa resposta, que deve ser em breve, nós vamos mandar para o Procurador Geral de Justiça, relatando todo o ocorrido”, declarou o promotor Domingos Sávio, em entrevista veiculada na Rádio Jornal.

Antes, o mesmo Promotor já havia recomendado a Prefeitura que retirasse o Projeto de Lei que alterava o Abono Educador, assim como que, caso o Gestor não retirasse a proposta, a Câmara de Vereadores também foi orientada a rejeitar a medida. Todavia, quando o MP foi acionado, o Projeto de Lei já havia sido aprovado e a Lei Municipal nº 4117/2015, sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal.




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