A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE)
expediu recomendação a todos os órgãos regionais dos partidos políticos no
estado, para que cumpram a exigência legal de destinar à promoção e difusão da
participação política feminina pelo menos 20% do tempo das inserções regionais
da propaganda partidária gratuita em rádio e TV, a serem veiculadas já no
primeiro semestre de 2016. O percentual, que foi de 10% na eleição passada, foi
alterado em função de uma mudança na legislação, ocorrida em setembro deste
ano.
A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, estabelece, no
inciso IV do artigo 45, que a propaganda partidária gratuita deve promover e
difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo mínimo
de 10% do programa e das inserções. Entretanto, a Lei nº 13.165, de 29 de
setembro de 2015, prevê, no artigo 10, que nas duas eleições que se seguirem a
sua publicação (ou seja, em 2016 e 2018) o tempo mínimo será de 20% do programa
e das inserções.
Os partidos políticos que não destinarem às mulheres o mínimo
de 20% de seu tempo de rádio e TV deverão ser alvo de ação proposta pela
PRE-PE. Se condenadas pela Justiça Eleitoral, as agremiações poderão perder uma
parte de seu tempo de propaganda partidária no semestre seguinte.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
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