Mais uma denuncia do
blog do jornalista Gidi Santos se torna comentários em todos os recantos da
cidade, “ O que começou como um fato isolado, vem repetidamente sendo relatado
por algumas pessoas em Garanhuns. É que idosos, com menos de 65 anos, tem sido,
de acordo com informações trazidas pelos próprios à nossa redação, impedidos de
utilizarem o serviço de transporte público oferecido pela empresa de Transporte
Coletivos São Cristóvão, aqui no município.
Dois casos que vieram à tona mais
recentemente, são os das moradores do bairro da Vila do Quartel, Edvalda
Freitas e Ana Lúcia do Amaral. De acordo com elas, ambas foram barradas, por
motorista, ao solicitarem acesso livre à condução. Ao apresentarem os cartões
emitidos pela AMSTT, que em tempo “concedem” a gratuidade do passe ao veículo,
elas foram informadas que estes haviam sido cancelados pela empresa.
Segundo o escrito, os casos ocorreram no início de maio, mas
só agora as idosas decidiram falar. Edivalda Freitas: “tenho 64 anos e fui
barrada ao tentar utilizar o ônibus da São Cristóvão gratuitamente, porque
segundo o motorista, por decisão da empresa, meu cartão, assim como de outros
idosos em minha faixa de idade (64 anos), estavam bloqueados, já que uma Lei
Federal não condiciona obrigação a São Cristóvão, obrigação de disponibilizarem
o serviço gratuitamente”. Já dona Lúcia, de mesma idade, relatou o constrangimento
e o mau estar súbito que foi acometida logo após o episódio. “O ônibus estava
cheio de gente! Passei o cartão quatro vezes antes que o motorista viesse me
dizer que ele estava bloqueado. Depois do ocorrido, tive um mau estar pelo que
passei”.
De acordo com o artigo 39 do Estatuto Idoso de 2003,
sancionado pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. Contudo, há uma
ressalva, já que o inciso 3ª do mesmo artigo (39), orienta que “no caso das
pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e
cinco) anos, ficará a critério da legislação local (municipal), dispor sobre as
condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
Em Garanhuns, a Lei nº 4.233 de 2016, proposta pelo vereador
Governista Audálio Filho do PSDC, aprovada pela Câmara e sancionada em 14 de
janeiro, pelo Prefeito Izaías, garante desde o início do ano a utilização de
forma gratuita do transporte, por parte de idosos que estejam nas faixas
etárias entre 60 e 64 anos. Ainda de acordo com a nova legislação, já em vigor,
inclusive, a gratuidade será implementada de maneira escalonada, ano após ano.
Em 2016, passam a ter acesso ao serviço, idosos a partir dos 64 anos; em 2017,
aqueles cuja idade é 63 anos; em 2018, já poderão utilizar os ônibus pessoas a
partir dos 62 anos e em 2019, aqueles cuja maturidade já tenha atingido os 61
anos. Já a partir de 2020, passa a vigorar a gratuidade aos idosos que já somam
60 anos.
O jornalista questiona: “porque, então, casos como de dona
Edvalda e Ana Lúcia, da Vila do Quartel, ainda acontecem?”. e FIRMA que a redação
manteve contato com a direção da empresa Coletivos São Cristóvão para que ela
pudesse se posicionar, entretanto, até o fechamento desta matéria, sexta-feira
(3), não obtivemos sucesso. Contudo desde já, nos colocamos a disposição, para
caso, a Coletivos São Cristóvão julgue necessário, apresente sua versão."
CONOSCO: Nas redes sociais as pessoas demonstram indignação e culpam os políticos que nada fazem para sanar essas dificuldades, segundo maioria das postagens
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