sábado, 4 de junho de 2016

IDOSOS COM IDADE INFERIOR A 65 ANOS SÃO IMPEDIDOS DE USAR SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS GRATUITAMENTE

             

            Mais  uma denuncia do blog do jornalista Gidi Santos se torna comentários em todos os recantos da cidade, “ O que começou como um fato isolado, vem repetidamente sendo relatado por algumas pessoas em Garanhuns. É que idosos, com menos de 65 anos, tem sido, de acordo com informações trazidas pelos próprios à nossa redação, impedidos de utilizarem o serviço de transporte público oferecido pela empresa de Transporte Coletivos São Cristóvão, aqui no município. 

             Dois casos que vieram à tona mais recentemente, são os das moradores do bairro da Vila do Quartel, Edvalda Freitas e Ana Lúcia do Amaral. De acordo com elas, ambas foram barradas, por motorista, ao solicitarem acesso livre à condução. Ao apresentarem os cartões emitidos pela AMSTT, que em tempo “concedem” a gratuidade do passe ao veículo, elas foram informadas que estes haviam sido cancelados pela empresa.

                Segundo o escrito, os casos ocorreram no início de maio, mas só agora as idosas decidiram falar. Edivalda Freitas: “tenho 64 anos e fui barrada ao tentar utilizar o ônibus da São Cristóvão gratuitamente, porque segundo o motorista, por decisão da empresa, meu cartão, assim como de outros idosos em minha faixa de idade (64 anos), estavam bloqueados, já que uma Lei Federal não condiciona obrigação a São Cristóvão, obrigação de disponibilizarem o serviço gratuitamente”. Já dona Lúcia, de mesma idade, relatou o constrangimento e o mau estar súbito que foi acometida logo após o episódio. “O ônibus estava cheio de gente! Passei o cartão quatro vezes antes que o motorista viesse me dizer que ele estava bloqueado. Depois do ocorrido, tive um mau estar pelo que passei”.



                De acordo com o artigo 39 do Estatuto Idoso de 2003, sancionado pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. Contudo, há uma ressalva, já que o inciso 3ª do mesmo artigo (39), orienta que “no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local (municipal), dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.

            Em Garanhuns, a Lei nº 4.233 de 2016, proposta pelo vereador Governista Audálio Filho do PSDC, aprovada pela Câmara e sancionada em 14 de janeiro, pelo Prefeito Izaías, garante desde o início do ano a utilização de forma gratuita do transporte, por parte de idosos que estejam nas faixas etárias entre 60 e 64 anos. Ainda de acordo com a nova legislação, já em vigor, inclusive, a gratuidade será implementada de maneira escalonada, ano após ano. Em 2016, passam a ter acesso ao serviço, idosos a partir dos 64 anos; em 2017, aqueles cuja idade é 63 anos; em 2018, já poderão utilizar os ônibus pessoas a partir dos 62 anos e em 2019, aqueles cuja maturidade já tenha atingido os 61 anos. Já a partir de 2020, passa a vigorar a gratuidade aos idosos que já somam 60 anos.


               O jornalista questiona: “porque, então, casos como de dona Edvalda e Ana Lúcia, da Vila do Quartel, ainda acontecem?”. e FIRMA que a redação manteve contato com a direção da empresa Coletivos São Cristóvão para que ela pudesse se posicionar, entretanto, até o fechamento desta matéria, sexta-feira (3), não obtivemos sucesso. Contudo desde já, nos colocamos a disposição, para caso, a Coletivos São Cristóvão julgue necessário, apresente sua versão."





CONOSCO: Nas redes sociais as pessoas demonstram indignação e culpam os  políticos que nada fazem para sanar essas dificuldades, segundo maioria das postagens

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