sábado, 4 de fevereiro de 2017

VANS REALIZAM TRANSPORTES IRREGULARES EM GARANHUNS

       


         De acordo com informações de taxistas e mototaxistas, o serviço de transporte público individual ou coletivo municipal de passageiros, realizado por ambas as categorias aqui em Garanhuns, assim como pela empresa de Transporte Coletivos São Cristóvão, vem sendo realizado de forma irregular por algumas vans destinadas a conduções intermunicipais. Nesta quarta-feira (1), representantes das duas classes estiveram presentes na Câmara Municipal de Vereadores, para alertar sobre a ação. De acordo com esses profissionais, alguns loteiros tem oferecido esse tipo de condução em Garanhuns, logo após desembarcar passageiros de cidades vizinhas aqui na cidade.

         Segundo relato trazido ao Blog do Gidi Santos, os loteiros que tem imprimido essa prática, oferecem a condução entre localidades distintas por um valor bem inferior ao que vem sendo praticado por ambas as categorias. Isso, vem interferindo de forma negativa na atuação desses profissionais. “Eles cobram dois reais aos passageiros que pegam no município para deixá-los em determinado ponto. Nem ônibus, nem mototáxi cobra isso! Em festas, geralmente noturnas, eles também estão atuando! Isso vem acontecendo com frequência, não é uma eventualidade. Boa parte dos taxistas não estão trabalhando a noite”, defende Fabiano Henrique, taxista local.

          A ação, que de acordo com taxistas e mototaxistas de Garanhuns, vem sendo realizada por esses loteiros, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro como passível de punição. O artigo 231 do CTB, preconiza que transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, acarreta punição administrativa de retenção do veículo. Além disso, a conduta também gera uma infração média, causando a aplicação de multa leve no valor de R$ 131 reais ao condutor, além de perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

          Também defende o CTB, em seu artigo 135, que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente, no caso de Garanhuns, a Prefeitura Municipal junto a Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e Transportes (AMSTT), conforme defende o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal. Ambas categorias, mototaxistas e taxistas, além da empresa de ônibus Coletivos São Cristóvão, estão autorizadas a atuar, mas os loteiros mencionados pelo taxista ouvido pelo Blog, não.

            A polêmica, não foi trazida a público na reunião desta quarta-feira na Câmara, contudo, em que pese o descontentamento visto nos profissionais do Transporte de Garanhuns no primeiro encontro do Legislativo, a queixa deve ganhar fôlego. Fala-se até em um ato de protesto. Semana passada, a Prefeitura chegou a indicar que proibiria a circulação dessas vans na cidade, iniciando inclusive uma fiscalização e aplicação de multas para atender à legislação municipal. Segundo o executivo, a medida acarretaria no embarque e desembarque de passageiros vindos de municípios do Agreste Meridional nos respectivos pontos finais desses transportes alternativos. No entanto, após muita pressão por parte dos Prefeitos da Região Agreste Meridional, através da Codeam, a medida foi cancelada até o retorno do Prefeito Izaías.


com informações do blog de Gidi Santos

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