De acordo com informações de taxistas e mototaxistas, o
serviço de transporte público individual ou coletivo municipal de passageiros,
realizado por ambas as categorias aqui em Garanhuns, assim como pela empresa de
Transporte Coletivos São Cristóvão, vem sendo realizado de forma irregular por
algumas vans destinadas a conduções intermunicipais. Nesta quarta-feira (1),
representantes das duas classes estiveram presentes na Câmara Municipal de
Vereadores, para alertar sobre a ação. De acordo com esses profissionais,
alguns loteiros tem oferecido esse tipo de condução em Garanhuns, logo após
desembarcar passageiros de cidades vizinhas aqui na cidade.
Segundo relato trazido ao Blog do Gidi Santos, os loteiros
que tem imprimido essa prática, oferecem a condução entre localidades distintas
por um valor bem inferior ao que vem sendo praticado por ambas as categorias.
Isso, vem interferindo de forma negativa na atuação desses profissionais. “Eles
cobram dois reais aos passageiros que pegam no município para deixá-los em
determinado ponto. Nem ônibus, nem mototáxi cobra isso! Em festas, geralmente
noturnas, eles também estão atuando! Isso vem acontecendo com frequência, não é
uma eventualidade. Boa parte dos taxistas não estão trabalhando a noite”,
defende Fabiano Henrique, taxista local.
A ação, que de acordo com taxistas e mototaxistas de
Garanhuns, vem sendo realizada por esses loteiros, está prevista no Código de
Trânsito Brasileiro como passível de punição. O artigo 231 do CTB, preconiza
que transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens,
quando não licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com
permissão da autoridade competente, acarreta punição administrativa de retenção
do veículo. Além disso, a conduta também gera uma infração média, causando a
aplicação de multa leve no valor de R$ 131 reais ao condutor, além de perda de
3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também defende o CTB, em seu artigo 135, que os veículos de
aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de
linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, deverão estar
devidamente autorizados pelo poder público concedente, no caso de Garanhuns, a
Prefeitura Municipal junto a Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e
Transportes (AMSTT), conforme defende o artigo 30, inciso V, da Constituição
Federal. Ambas categorias, mototaxistas e taxistas, além da empresa de ônibus
Coletivos São Cristóvão, estão autorizadas a atuar, mas os loteiros mencionados
pelo taxista ouvido pelo Blog, não.
A polêmica, não foi trazida a público na reunião desta
quarta-feira na Câmara, contudo, em que pese o descontentamento visto nos
profissionais do Transporte de Garanhuns no primeiro encontro do Legislativo, a
queixa deve ganhar fôlego. Fala-se até em um ato de protesto. Semana passada, a
Prefeitura chegou a indicar que proibiria a circulação dessas vans na cidade,
iniciando inclusive uma fiscalização e aplicação de multas para atender à
legislação municipal. Segundo o executivo, a medida acarretaria no embarque e
desembarque de passageiros vindos de municípios do Agreste Meridional nos
respectivos pontos finais desses transportes alternativos. No entanto, após
muita pressão por parte dos Prefeitos da Região Agreste Meridional, através da
Codeam, a medida foi cancelada até o retorno do Prefeito Izaías.
com informações do blog de Gidi Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é muito importante para nós. Deixe-o aqui e participe desse universo onde a opinião de cada um tem o poder de fazer as coisas ficarem sempre melhores.