O Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal de Maceió indeferiu o
pedido de revogação da prisão preventiva de João Paulo dos Santos; Leandro
Aristides Bento; Júlio César Wanderley, Luciana Ferro Lima, Djoou Silva
Carvalho e de Mário dos Santos Campos Júnior, o vereador Marinho da Estiva, que
foram presos no último dia 11 de maio, aqui em Garanhuns, durante a Operação
sem Fronteiras.
Registrando que os acusados poderão vir a se utilizar do
benefício (da revogação da prisão preventiva) para, entre outras ações,
dificultar a conclusão das investigações, os Juízes publicaram: “indeferimos os
pedidos, mantendo a ordem de prisão preventiva dos investigados (…); haja vista
a complexidade dos fatos apurados, e considerando que os investigados
encontram-se custodiados em outra jurisdição”, registraram os Magistrados na
decisão. Antes, depois de ter sido solicitado a manifestar-se sobre a solicitação
dos acusados, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da revogação da
prisão preventiva. Já a Polícia Civil de Alagoas, justificando a complexidade
dos fatos investigados, solicitou uma prorrogação do prazo para conclusão do
Inquérito Policial.
Apesar de não revogar a prisão dos suspeitos, o Colegiado de
Juízes da Vara Criminal da Capital Alagoana determinou que a Polícia atuasse,
com urgência, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, na conclusão do inquérito
policial relativos aos fatos imputados aos investigados. A decisão judicial
referente ao Processo nº 0711556-31.2017.8.02.0001 foi expedida no último
dia 19.
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