terça-feira, 29 de agosto de 2017

GARANHUNS É DESTAQUE EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

        

            Garanhuns foi eleito o terceiro melhor Município no quesito Gestão Previdenciária. O reconhecimento é da oitava edição do Prêmio de Boas Práticas de Gestão Previdenciária da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem), que teve seu resultado divulgado nessa segunda-feira, dia 28. Essa é a quarta vez consecutiva que o Município concorre e a terceira em que vem sendo premiado. A última vez foi na edição do ano passado (2016), quando também obteve o terceiro lugar.

        Ao todo, 27 outros municípios concorreram à premiação, reconhecida em todo Território Nacional. Garanhuns, com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns (IPSG), disputou na categoria de médio porte e foi o único Município pernambucano na concorrência. O Prêmio analisa práticas de transparência, equidade, ética, e responsabilidade corporativa e social.

         A premiação será entregue no próximo dia 19 de setembro, em Curitiba-PR, durante o 17º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem, em conjunto com o 11º Seminário Paranaense de Previdência da Apeprev. “Esse reconhecimento é resultado de um trabalho em conjunto, então é gratificante, principalmente num cenário como o do País atualmente, estarmos nesse ranking. Mostramos que é possível, com comprometimento de todos, realizar um trabalho de excelência”, ressalta o presidente do IPSG, Marcelo Marçal.


     A Anaprem analisou diversas práticas, entre elas estão a publicação de atas do Comitê de Investimento; a disponibilização do Extrato Previdenciário Individualizado do Segurado e dos demonstrativos das Aplicações Financeiras das Receitas e Despesas empenhadas e realizadas nas despesas administrativas e da folha de pagamento da Unidade Gestora e dos beneficiados.  A capacitação dos Conselheiros Administrativos fiscal ou equivalentes também foi analisada, bem como a disposição do código de ética, a regularidade quanto às obrigações fiscais, o recadastramento dos ativos nos últimos 4 anos e dos inativos. 
(Com informações e imagens de Cloves Teodorico/SECOM/PMG)

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