MULTA DIÁRIA É DE 30 MIL REAIS: Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores municipais de Garanhuns, diz prefeitura
A Procuradoria Municipal de Garanhuns informa que o
Desembargador Francisco Bandeira de Mello, concedeu novamente, nesta
segunda-feira (26/03), uma liminar declarando a ilegalidade de greve decretada
pelos professores da rede municipal de ensino, representados pelo Sinpro
(Sindicato dos Professores), nos autos do processo nº 499700-6. Dessa forma, o
Eminente Desembargador afastou as alegações do Sindicato quanto a qualquer
ilegalidade cometida pela Administração Municipal em relação à redução
salarial, redução de carga horária e outros argumentos que não se mostraram
aptos à deflagração da greve.
O Desembargador determinou o imediato retorno às atividades
pelos docentes representados pelo Sindicato-réu. Em caso de descumprimento,
será fixada multa diária de R$ 30 mil, além de desconto em folha de pagamento
correspondente aos dias parados.
A Administração reitera que tem compromisso com os alunos e
com os próprios professores no tocante à garantia de pagamento em dia de seus
vencimentos, além da possibilidade real de reajuste do piso salarial da
categoria em face da Lei nº 11.738. O Governo Municipal garante ainda índices
de 4% e 2,91% para as as demais faixas salariais, tudo com intuito de preservar
o rendimento do servidor. A reposição das aulas perdidas pelos alunos no
período de greve será definida de acordo com cronograma de cada unidade de
ensino.
Com informações da Procuradoria Municipal de Garanhuns
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