sexta-feira, 25 de maio de 2018

COM BASE NA DECISÃO DO STF CELSO DE MELO LIMITA PRERROGATIVA DE FORO DE GOVERNADOR




              Com base no princípio da simetria, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, decidiu que o precedente aberto pela corte ao restringir a prerrogativa de foro de parlamentares também vale para governadores. Assim, ele remeteu uma investigação que envolve o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), de um caso anterior ao mandato, ao Superior Tribunal de Justiça.

              Celso de Mello destacou que a prerrogativa de foro não configura privilégio de ordem pessoal em favor de quem a detém.


              Na decisão, o ministro destacou que a prerrogativa de foro não configura privilégio de ordem pessoal em favor de quem a detém e somente diz respeito ao exercício e às funções inerentes ao cargo ou mandato cuja titularidade enseja o acesso a tal prerrogativa. "Daí antiga orientação, que ainda hoje prevalece, que tem sido observada por esta Corte Suprema", explica.

            O inquérito analisado por Celso de Mello também investiga o prefeito de Recife, Geraldo Júlio (PSB); o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB); e o deputado Tadeu Alencar (PSB) — todos suspeitos de participação no suposto superfaturamento na construção do estádio Arena Pernambuco, pela empreiteira Odebrecht, para a Copa do Mundo de 2014. O caso tramitava no Supremo por causa do senador e do deputado, mas o ministro considerou que não deveria mais continuar no STF porque não se refere a crimes cometidos no exercício do cargo.

             O ministro observou, ainda, que o procedimento em análise refere-se a eventos delituosos ocorridos em momento que precedeu a diplomação dos congressistas e que, por isso, não guardam qualquer relação de pertinência ou de conexão com o mandato legislativo, por se tratar de fatos absolutamente estranhos às atribuições inerentes ao ofício parlamentar.

             Destacou também que a única razão que justificava a extensão da competência penal originária do Supremo ao governador e ao prefeito tinha ligação com o fato de que existiria relação de conexidade ou vínculo de continência entre os comportamentos atribuídos a essas autoridades locais e as condutas pelas quais os congressistas estão sendo investigados.

              “A prerrogativa de foro, por isso mesmo, nos termos da Constituição da República, não configura, como anteriormente enfatizado, situação de privilégio pessoal. Há de estender-se, como ninguém o desconhece, somente a quem haja cometido, “in officio”, fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes ao cargo que titulariza, pois a prerrogativa de foro, enquanto derrogação excepcional dos postulados da igualdade e do juiz natural (que há de ser, ordinariamente, um magistrado de primeira instância), tem caráter eminentemente funcional”, disse.

Discussão no STJ

             A Corte Especial do STJ começou a discutir, na semana passada, a eventual limitação do foro na corte, seguindo o STF e fixando que só serão investigados no tribunal casos sobre supostos crimes que tenham sido cometidos no mandato e com relação ao cargo. Depois do voto do ministro Mauro Campbell, relator de um dos processos sobre o tema, negando a restrição, os ministros Luis Felipe Salomão e Herman Benjamin pediram vista. O julgamento deve voltar à pauta da Corte Especial no dia 6 de junho.


             Também no STJ, o ministro Luís Salomão já aplicou a decisão do STF sobre o foro e enviou caso envolvendo o governador da Paraíba para a 1ª instância. Ricardo Coutinho (PSB) é investigado pela suposta prática de 12 crimes de responsabilidade cometidos enquanto era prefeito de João Pessoa, em 2010. Mas o ministro considerou que os delitos não têm relação com o exercício do cargo de governador.

             Para Salomão, como a decisão do STF “tem efeitos prospectivos, em linha de princípio, ao menos em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante este Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, ‘a’), faz-se necessária igual observância da regra constitucional a justificar eventual manutenção, ou não, do trâmite processual da presente ação penal perante a Corte Especial deste Tribunal Superior”.



https://www.conjur.com.br/2018-mai-22/base-decisao-stf-decano-restringe-foro-governador

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