Com base no
princípio da simetria, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de
Mello, decidiu que o precedente aberto pela corte ao restringir a prerrogativa
de foro de parlamentares também vale para governadores. Assim,
ele remeteu uma investigação que envolve o governador de Pernambuco, Paulo
Câmara (PSB), de um caso anterior ao mandato, ao Superior Tribunal de Justiça.
Celso de
Mello destacou que a prerrogativa de foro não configura privilégio de
ordem pessoal em favor de quem a detém.
Na decisão,
o ministro destacou que a prerrogativa de foro não configura privilégio de
ordem pessoal em favor de quem a detém e somente diz respeito ao exercício e às
funções inerentes ao cargo ou mandato cuja titularidade enseja o acesso a tal
prerrogativa. "Daí antiga orientação, que ainda hoje prevalece, que tem
sido observada por esta Corte Suprema", explica.
O inquérito
analisado por Celso de Mello também investiga o prefeito de Recife, Geraldo
Júlio (PSB); o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB); e o deputado Tadeu
Alencar (PSB) — todos suspeitos de participação no suposto superfaturamento na
construção do estádio Arena Pernambuco, pela empreiteira Odebrecht, para a Copa
do Mundo de 2014. O caso tramitava no Supremo por causa do senador e do
deputado, mas o ministro considerou que não deveria mais continuar no STF
porque não se refere a crimes cometidos no exercício do cargo.
O ministro
observou, ainda, que o procedimento em análise refere-se a eventos delituosos
ocorridos em momento que precedeu a diplomação dos congressistas e que, por
isso, não guardam qualquer relação de pertinência ou de conexão com o mandato
legislativo, por se tratar de fatos absolutamente estranhos às atribuições
inerentes ao ofício parlamentar.
Destacou também que
a única razão que justificava a extensão da competência penal originária do
Supremo ao governador e ao prefeito tinha ligação com o fato de
que existiria relação de conexidade ou vínculo de continência entre os
comportamentos atribuídos a essas autoridades locais e as condutas pelas quais
os congressistas estão sendo investigados.
“A
prerrogativa de foro, por isso mesmo, nos termos da Constituição da República,
não configura, como anteriormente enfatizado, situação de privilégio pessoal.
Há de estender-se, como ninguém o desconhece, somente a quem haja cometido, “in
officio”, fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das
funções inerentes ao cargo que titulariza, pois a prerrogativa de foro,
enquanto derrogação excepcional dos postulados da igualdade e do juiz natural
(que há de ser, ordinariamente, um magistrado de primeira instância), tem
caráter eminentemente funcional”, disse.
Discussão no
STJ
A Corte Especial do STJ começou a discutir, na semana passada, a eventual limitação
do foro na corte, seguindo o STF e fixando que só serão investigados no
tribunal casos sobre supostos crimes que tenham sido cometidos no mandato e com
relação ao cargo. Depois do voto do ministro Mauro Campbell, relator de um dos
processos sobre o tema, negando a restrição, os ministros Luis Felipe Salomão e
Herman Benjamin pediram vista. O julgamento deve voltar à pauta da Corte
Especial no dia 6 de junho.
Também no
STJ, o ministro Luís Salomão já aplicou a decisão do STF sobre o foro e enviou
caso envolvendo o governador da Paraíba para a 1ª instância. Ricardo Coutinho
(PSB) é investigado pela suposta prática de 12 crimes de responsabilidade
cometidos enquanto era prefeito de João Pessoa, em 2010. Mas o ministro
considerou que os delitos não têm relação com o exercício do cargo de
governador.
Para
Salomão, como a decisão do STF “tem efeitos prospectivos, em linha de
princípio, ao menos em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com
prerrogativa de foro perante este Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105,
I, ‘a’), faz-se necessária igual observância da regra constitucional a
justificar eventual manutenção, ou não, do trâmite processual da presente ação
penal perante a Corte Especial deste Tribunal Superior”.
https://www.conjur.com.br/2018-mai-22/base-decisao-stf-decano-restringe-foro-governador
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