A Comissão Eleitoral instituída por
04 conselheiros, sendo 02 (dois) representantes do governo e 02 (dois)
representantes da sociedade civil, onde suas decisões foram por maioria do
governo, inclusive a apreciação dos recursos dos candidatos e eleitores
inscritos para esta eleição foram decididas sem a participação dos 02 (dois)
representantes da sociedade civil.
É imperioso esclarecer, que o
presidente atual do CMAS é representante do governo e não faz parte da comissão
eleitoral, portanto, não devem confundir as atribuições dos membros do
conselho, pois, embora seja o presidente, as questões da eleição devem ser
deliberadas por aqueles instituídos na Resolução nº 020/2018. Neste
processo, caberia ao presidente do CMAS assinar tão somente resolução
instituindo a comissão eleitoral, a qual deve designar o seu presidente. Só
isso bastaria para anular os procedimentos até aqui realizados.
Por meio de Resolução nº 026/2018
publicada em 20 de junho de 2018 no Diário Oficial da
AMUPE e assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social, Luiz Carlos A. Cavalcante, e não pelo
presidente da comissão, a Comissão Eleitoral homologa e convoca para o pleito
do dia 25 de junho de 2018, num claro ataque antidemocrático ao CMAS, sem
considerar os recursos apresentados pelos candidatos e eleitores, mantendo a
decisão anterior, com o entendimento que os mesmos não estariam habilitados sob
argumentos frágeis e inconsistentes.
Nesse diapasão, válido reiterar
que a Constituição Federal estabeleceu como diretriz a ser observada na
organização das ações de assistência social a participação popular, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das
ações, atribuições outorgadas pela Lei nº 8.742, de 1993, aos conselhos de
assistência social.
A regulamentação do processo de
escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS, bem como o funcionamento
das assembleias, dar-se-á por meio de resoluções, sobretudo deve editar
resoluções que disciplinam o processo eleitoral de representação da sociedade
civil em seus assentos.
Os processos eleitorais de
representação da sociedade civil no CMAS durante as gestões anteriores eram
regulamentados por resoluções do Conselho que dispunham no sentido de que o
mandato dos conselheiros representantes de tal setor pertencia às entidades e
organizações representantes, e não às pessoas físicas por estas indicadas,
respeitando as normativas que regulam a matéria.
Com a devida vênia ao entendimento da
Comissão Eleitoral, entendemos que a escolha dos representantes da sociedade
civil para exercerem mandatos não governamentais nos conselhos de assistência
social não só pode como deve recair sobre as entidades e organizações,
representantes, e não sobre as pessoas físicas por estas indicadas.
O entendimento acima é extraído a
partir de duas premissas. A primeira, que admite que o mandato eletivo possa
pertencer às pessoas jurídicas, restando ultrapassado o dogma segundo o qual o
mandato obtido por meio de eleições deve pertencer, necessariamente, às pessoas
físicas, sobretudo se considerados os julgados dos tribunais pátrios que
admitem a despersonalização do voto. E a segunda, no sentido de que os mandatos
não governamentais nos conselhos de assistência social, nas proporções que a
legislação assegura, pertencem à sociedade civil, sendo esta representada
diretamente pelas correspondentes entidades e organizações, que titularizam,
assim, tais assentos, na qualidade de representantes legítimos deste segmento
social.
Torna-se inevitável o entendimento de
que a legislação, ao reservar à sociedade civil a metade dos assentos nos
conselhos de assistência social, garantiu às entidades e organizações de
assistência social e de trabalhadores do setor, além dos representantes de
usuários ou de organização de usuários da assistência social, a titularidade de
tais mandatos, na qualidade de representantes de tais segmentos sociais.
Corroborando o entendimento exposto,
nos termos do art. 17 da Lei Orgânica da Assistência Social e do art. 6º do
Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996, os membros do Conselho são
as entidades da sociedade civil e o governo. O detentor do mandato é a
entidade e o Governo é membro com assento permanente por força de lei. Não
é a pessoa que se vincula ao CMAS e nem conquista o mandato, mas a entidade é
que é eleita e se faz representar.
Ao emitir tal resolução, a comissão
eleitoral está intervindo de maneira ilegal no Conselho e impedindo a
participação popular e o controle social de fiscalizar as ações de
implementação das políticas públicas na área da assistência social.
A atitude de inabilitar a maioria dos
representantes da sociedade civil que se inscreveram neste processo eleitoral,
tem como foco central calar a população e tirar dela qualquer possibilidade de
participar da gestão democrática do SUAS, e que pela primeira vez terá a
participação dos usuários.
Com esta decisão, a comissão
eleitoral demonstra, mais uma vez, seu caráter antidemocrático e antipopular e
seu desprezo e desrespeito pelo controle social, usuários e trabalhadores do
SUAS.
O Conselho de Assistência Social foi
uma conquista da mobilização popular no sentido de fortalecer e aprimorar o
SUAS a partir da elaboração de diretrizes afinadas com as necessidades e
anseios da comunidade e o acompanhamento do uso dos recursos públicos.
Nós, entidades representativas do
povo, movimentos populares e usuários da politica de assistência social, não
nos dobrarão frente ao arbítrio e levantaremos, em uníssono, nossa voz contra
toda e qualquer ameaça à democracia e à soberania popular, e não pactuamos com
este modelo de eleição do conselho que estão impondo a sociedade civil do nosso
município.
Abaixo-assinados as Entidades
representativas, movimentos sociais e usuários: Associação dos Deficientes
Visuais do Agreste Meridional de Garanhuns – ADVAMPE, Associação de Mulheres
Unidas de Garanhuns-AMUG, Lar da Criança Santa Maria, Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Garanhuns-APAE, Creche Eterna Aliança, Associação
Com. Dr. Ivaldo Dourado, Creche Santa Maria, Núcleo de Desenvolvimento Social
de Garanhuns-NADESG, Creche Santa Terezinha, José Juca de Melo Filho, Eliane
Madeira, Aparecida Nascimento, Diana Maria da Conceição, Mauruzan Dionizio
Ferreira Junior, e outros.
Garanhuns, 20 de junho de 2018.
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