sexta-feira, 22 de junho de 2018

ENTIDADES REPUDIAM INTERVENÇÃO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ORGANIZAR A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL





             As entidades, movimentos sociais e usuários da assistência social abaixo-assinados repudiam com veemência a intervenção autoritária e ilegal da Comissão Eleitoral instituída para organizar a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2018-2020.


A Comissão Eleitoral instituída por 04 conselheiros, sendo 02 (dois) representantes do governo e 02 (dois) representantes da sociedade civil, onde suas decisões foram por maioria do governo, inclusive a apreciação dos recursos dos candidatos e eleitores inscritos para esta eleição foram decididas sem a participação dos 02 (dois) representantes da sociedade civil.

É imperioso esclarecer, que o presidente atual do CMAS é representante do governo e não faz parte da comissão eleitoral, portanto, não devem confundir as atribuições dos membros do conselho, pois, embora seja o presidente, as questões da eleição devem ser deliberadas por aqueles instituídos na Resolução nº 020/2018.  Neste processo, caberia ao presidente do CMAS assinar tão somente resolução instituindo a comissão eleitoral, a qual deve designar o seu presidente. Só isso bastaria para anular os procedimentos até aqui realizados.

Por meio de Resolução nº 026/2018 publicada em 20 de junho de 2018 no Diário Oficial da AMUPE  e  assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Luiz  Carlos  A. Cavalcante, e não pelo presidente da comissão, a Comissão Eleitoral homologa e convoca para o pleito do dia 25 de junho de 2018, num claro ataque antidemocrático ao CMAS, sem considerar os recursos apresentados pelos candidatos e eleitores, mantendo a decisão anterior, com o entendimento que os mesmos não estariam habilitados sob argumentos frágeis e inconsistentes.

 Nesse diapasão, válido reiterar que a Constituição Federal estabeleceu como diretriz a ser observada na organização das ações de assistência social a participação popular, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações, atribuições outorgadas pela Lei nº 8.742, de 1993, aos conselhos de assistência social.

A regulamentação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS, bem como o funcionamento das assembleias, dar-se-á por meio de resoluções, sobretudo deve editar resoluções que disciplinam o processo eleitoral de representação da sociedade civil em seus assentos.

Os processos eleitorais de representação da sociedade civil no CMAS durante as gestões anteriores eram regulamentados por resoluções do Conselho que dispunham no sentido de que o mandato dos conselheiros representantes de tal setor pertencia às entidades e organizações representantes, e não às pessoas físicas por estas indicadas, respeitando as normativas que regulam a matéria.

Com a devida vênia ao entendimento da Comissão Eleitoral, entendemos que a escolha dos representantes da sociedade civil para exercerem mandatos não governamentais nos conselhos de assistência social não só pode como deve recair sobre as entidades e organizações, representantes, e não sobre as pessoas físicas por estas indicadas.

O entendimento acima é extraído a partir de duas premissas. A primeira, que admite que o mandato eletivo possa pertencer às pessoas jurídicas, restando ultrapassado o dogma segundo o qual o mandato obtido por meio de eleições deve pertencer, necessariamente, às pessoas físicas, sobretudo se considerados os julgados dos tribunais pátrios que admitem a despersonalização do voto. E a segunda, no sentido de que os mandatos não governamentais nos conselhos de assistência social, nas proporções que a legislação assegura, pertencem à sociedade civil, sendo esta representada diretamente pelas correspondentes entidades e organizações, que titularizam, assim, tais assentos, na qualidade de representantes legítimos deste segmento social.

Torna-se inevitável o entendimento de que a legislação, ao reservar à sociedade civil a metade dos assentos nos conselhos de assistência social, garantiu às entidades e organizações de assistência social e de trabalhadores do setor, além dos representantes de usuários ou de organização de usuários da assistência social, a titularidade de tais mandatos, na qualidade de representantes de tais segmentos sociais.

Corroborando o entendimento exposto, nos termos do art. 17 da Lei Orgânica da Assistência Social e do art. 6º do Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996, os membros do Conselho são as entidades da sociedade civil e o governo. O detentor do mandato é a entidade e o Governo é membro com assento permanente por força de lei. Não é a pessoa que se vincula ao CMAS e nem conquista o mandato, mas a entidade é que é eleita e se faz representar.

Ao emitir tal resolução, a comissão eleitoral está intervindo de maneira ilegal no Conselho e impedindo a participação popular e o controle social de fiscalizar as ações de implementação das políticas públicas na área da assistência social.

A atitude de inabilitar a maioria dos representantes da sociedade civil que se inscreveram neste processo eleitoral, tem como foco central calar a população e tirar dela qualquer possibilidade de participar da gestão democrática do SUAS, e que pela primeira vez terá a participação dos usuários.

Com esta decisão, a comissão eleitoral demonstra, mais uma vez, seu caráter antidemocrático e antipopular e seu desprezo e desrespeito pelo controle social, usuários e trabalhadores do SUAS.

O Conselho de Assistência Social foi uma conquista da mobilização popular no sentido de fortalecer e aprimorar o SUAS a partir da elaboração de diretrizes afinadas com as necessidades e anseios da comunidade e o acompanhamento do uso dos recursos públicos.

Nós, entidades representativas do povo, movimentos populares e usuários da politica de assistência social, não nos dobrarão frente ao arbítrio e levantaremos, em uníssono, nossa voz contra toda e qualquer ameaça à democracia e à soberania popular, e não pactuamos com este modelo de eleição do conselho que estão impondo a sociedade civil do nosso município.

Abaixo-assinados as Entidades representativas, movimentos sociais e usuários: Associação dos Deficientes Visuais do Agreste Meridional de Garanhuns – ADVAMPE, Associação de Mulheres Unidas de Garanhuns-AMUG, Lar da Criança Santa Maria, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garanhuns-APAE, Creche Eterna Aliança, Associação Com. Dr. Ivaldo Dourado, Creche Santa Maria, Núcleo de Desenvolvimento Social de Garanhuns-NADESG, Creche Santa Terezinha, José Juca de Melo Filho, Eliane Madeira, Aparecida Nascimento, Diana Maria da Conceição, Mauruzan Dionizio Ferreira Junior,  e outros.

Garanhuns, 20 de junho de 2018.












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