sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF DECIDE QUE GUARDAS MUNICIPAIS PODEM PORTAR ARMA DE FOGO




O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira, dia 29, que integrantes de todas as Guardas Municipais do País podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

Para o Ministro, as Guardas Municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o Ministro Alexandre de Moraes.

Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o Ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos Guardas. Ao recorrer ao Supremo, os Advogados do Democratas alegaram que a Norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública. (Com informações do JC Online.) 

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