Depois da decisão de Sergio Moro, o
desembargador soltou novo despacho reiterando a libertação de Lula, com base em
novo recurso em que a defesa alega “entraves e retardo”.
Confira:
“Trata-se de petição apresentada pelo
impetrantes (Evento 7), que alegam entraves e retardo no cumprimento da decisão
exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da
Polícia Federal na sua sede.
Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia.
Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da
Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores
dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na
atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.
Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida
judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por
descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente.
Cumpra-se. Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente
d
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