domingo, 8 de julho de 2018

Relator da Lava Jato no TRF4 decide manter Lula preso

Gebran Neto: “Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham 
de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma.” (Paranaportal).

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou a decisão do desembargador Rogerio Favreto que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, na manhã deste domingo, dia 8 de julho.

A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma. Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação”, determinou em despacho, Gebran Neto.

Pela manhã, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que foi condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão.

Na sequência, o juiz federal Sérgio Moro, que está de férias em Portugal, responsável pelo processo na primeira instância, respondeu afirmando que o desembargador é “completamente incompetente” para libertar Lula e encaminhou o caso para apreciação do relator da Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, e determinou que a Polícia Federal aguardasse o fim do impasse jurídico.

Após a manifestação do juiz federal Sérgio Moro, o desembargador Rogerio Favreto reforçou que a ordem de soltura seja cumprida imediatamente. Segundo Favreto, a Polícia Federal alega ausência de delegado na superintendencia, mas que o despacho determina urgência e que a ordem deve ser cumprida por qualquer autoridade policial.

“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, aponta o desembargador. O magistrado também aponta que o descumprimento poderá gerar pena de responsabilização de ordem judicial.

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