Gebran
Neto: “Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se
abstenham
de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª
Turma.” (Paranaportal).
O juiz
federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou a decisão do
desembargador Rogerio Favreto que concedeu habeas corpus ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, na manhã deste domingo, dia 8 de julho.
A decisão
proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para
este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a
Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a
decisão colegiada da 8ª Turma. Considerando a reiteração de pedidos de tal
espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que
afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o
imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação”, determinou
em despacho, Gebran Neto.
Pela
manhã, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Federal da 4ª
Região (TRF4), concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no processo em que foi condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e um mês
de prisão.
Na
sequência, o juiz federal Sérgio Moro, que está de férias em Portugal,
responsável pelo processo na primeira instância, respondeu afirmando que o
desembargador é “completamente incompetente” para libertar Lula e encaminhou o
caso para apreciação do relator da Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro
Gebran Neto, e determinou que a Polícia Federal aguardasse o fim do impasse
jurídico.
Após a
manifestação do juiz federal Sérgio Moro, o desembargador Rogerio Favreto
reforçou que a ordem de soltura seja cumprida imediatamente. Segundo Favreto, a
Polícia Federal alega ausência de delegado na superintendencia, mas que o
despacho determina urgência e que a ordem deve ser cumprida por qualquer autoridade
policial.
“Registro
ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o
cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser
efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não
havendo necessidade da presença de Delegado local”, aponta o desembargador. O
magistrado também aponta que o descumprimento poderá gerar pena de
responsabilização de ordem judicial.
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