Advogado Jethro Silva Júnior entrou com ação contra o
artista Johnny Hooker por ofender os cristãos
A polêmica apresentação no festival
de inverno de Garanhuns pode parar na delegacia. O advogado criminalista
Jetthro Silva Júnior ingressou na Chefia de Polícia da Policia Civil de
Pernambuco, com uma notícia crime contra o cantor Jonh Donovan Maia, conhecido
como Johnny Hoocker. Se condenado o cantor que chamou Jesus Cristo de “bicha,
viado e transexual” pode pegar até cinco anos de prisão.
Na ação o advogado afirmou que,
segundo dados do IBGE, cerca de 86% da população brasileira se declara cristã.
ou seja, ainda que o brasil seja um pais constitucionalmente laico, mais de 178
milhões de brasileiros possuem ou professam a fé cristã, ou seja, têm na pessoa
de Jesus Cristo o centro e a razão de sua crença.
Lembrou ainda que Jesus Cristo também
é considerado para os cristãos como modelo de uma vida virtuosa, e tanto como o
revelador quanto a encarnação de Deus. Os cristãos chamam a mensagem de Jesus
Cristo de evangelho (“boas novas”), e por isto referem-se aos primeiros relatos
de seu ministério como evangelhos.
Argumenta que as pessoas que
professam a fé cristã têm a pessoa de Jesus Cristo como uma pessoa do sexo
masculino, heterossexual, segundo a bíblia sagrada, que é o livro que contém os
ensinamentos cristãos.
“Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa a fé cristã.
“Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa a fé cristã.
"Daí, qualquer manifestação que
implique, de alguma forma, em ofensa a Jesus é uma ofensa aos cerca de 178
milhões de brasileiros”, explicou. Pessoalmente ele se disse ” ofendido, quando
na noite do último dia 28 de julho de 2018, na cidade de Garanhuns/Pe, durante
um “show” realizado no âmbito do chamado Festival de Inverno de Garanhuns, o
noticiado John Donovan Maia, que se apresenta com o vulgo de Johnny Hooker,
afirmou que “Jesus é transexual sim, Jesus é bicha sim, porra!”, além de ter
puxado o coro “ih, ih, ih, Jesus é travesti“.
“A circunstância de Johnny Hooker ter-se
expressado por ocasião de uma manifestação artística de duvidosíssima
qualidade, e que, portanto, nessa circunstância, in thesi, estaria albergada
pela liberdade estabelecida no inciso IX do art. 5º da constituição federal,
não é menos certo que essa mesma liberdade deve amoldar-se à lei. Assim, ainda
que arte seja, substancialmente, liberdade, o direito à liberdade artística não
pode ser ilimitado e encontra balizas em outros valores constitucionalmente
assegurados.”
Ele lembrou ainda que o art. 20, §2°,
da lei federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe, que “praticar ou
incitar a discriminação de religião” é crime com pena de até 5 anos de
reclusão.
O advogado arrolou, como testemunhas,
o prefeito de Garanhuns, o arcebispo de Olinda e Recife, o bispo diocesano de
Garanhuns, o presidente da ordem dos pastores evangélicos de Garanhuns e
região, além da cantora Daniela Mercury e lembrou, ainda, a possibilidade da
representação pela decretação da prisão preventiva do cantor.
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