Apenas um dia depois de receber representação da Ordem dos
Advogados de Pernambuco, pelas mãos de seu presidente, Ronnie Preuss Duarte, o
Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação do Registro de
Candidatura do deputado estadual Joel da Harpa, por estar inelegível, não
podendo, assim, ser candidato à reeleição.
A Lei das Inelegibilidades prevê que aqueles que forem
excluídos do Serviço Público por meio de processo administrativo ficam
inelegíveis pelo período de 8 anos, daí porque Joel da Harpa estaria de
fato inelegível desde 2017, quando foi publicada a Portaria de sua exclusão:
fotos do blog de Noelia Brito.
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