Ambas as leis, são essenciais para
definição das receitas e despesas do município (LOA), bem como para
estabelecer metas e objetivos à serem atingidos pela gestão municipal (PPA).
Na próxima quinta-feira (29), a
Câmara de Vereadores de Garanhuns realiza, às 9h30min, uma audiência pública da
Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 e Plano Plurianual (PPA). O momento é
realizado no plenário da Câmara, por meio da Comissão de Finanças e Orçamento
(CFO) da Casa Raimundo de Moraes. A Prefeitura de Garanhuns, por meio da
Secretaria de Planejamento e Gestão, comandada pelo secretário Carlos Carvalho,
estará presente na ocasião.
O que são LOA e PPA? – Para o
primeiro caso, a LOA, é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece
as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está
contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são
prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.
Ela é elaborada com base nas
diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA), que por sua
vez, diz respeito há um plano que deve ser feito a cada quatro anos, pelo
governo federal, estados e municípios, para estabelecer metas e objetivos, que
no futuro, darão base a chamada LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O PPA é aprovado pelo legislativo por
uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que
tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano
do mandato seguinte.
Nesse formato, todos os governos,
inclusive os municipais, ficam obrigados a fazer um planejamento estratégico e
seguir as diretrizes e metas estabelecidas no PPA. Dessa forma impede-se a
descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para a
cidade, estado ou país.
O PPA deve ser dividido em planos de
ação, que necessariamente contem com:
Objetivo;
Órgão do Governo responsável pela execução do projeto,
Valor, prazo de conclusão;
Fontes de financiamento;
Indicador que represente a situação que o plano visa alterar;
Necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto
Regionalização do plano, etc.
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