terça-feira, 27 de novembro de 2018

C}AMARA DE VEREADORES DE GARANHUNS PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE LOA E PPA





Ambas as leis, são essenciais para definição das receitas e despesas do município (LOA), bem como para estabelecer metas e objetivos à serem atingidos pela gestão municipal (PPA).



Na próxima quinta-feira (29), a Câmara de Vereadores de Garanhuns realiza, às 9h30min, uma audiência pública da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 e Plano Plurianual (PPA). O momento é realizado no plenário da Câmara, por meio da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Casa Raimundo de Moraes. A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, comandada pelo secretário Carlos Carvalho, estará presente na ocasião.

O que são LOA e PPA? – Para o primeiro caso, a LOA, é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.

Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA), que por sua vez, diz respeito há um plano que deve ser feito a cada quatro anos, pelo governo federal, estados e municípios, para estabelecer metas e objetivos, que no futuro, darão base a chamada LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

Nesse formato, todos os governos, inclusive os municipais, ficam obrigados a fazer um planejamento estratégico e seguir as diretrizes e metas estabelecidas no PPA. Dessa forma impede-se a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para a cidade, estado ou país.

O PPA deve ser dividido em planos de ação, que necessariamente contem com: 

Objetivo;

          Órgão do Governo responsável pela execução do projeto,
          Valor, prazo de conclusão;
          Fontes de financiamento;
          Indicador que represente a situação que o plano visa alterar;
          Necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto
          Regionalização do plano, etc.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para nós. Deixe-o aqui e participe desse universo onde a opinião de cada um tem o poder de fazer as coisas ficarem sempre melhores.