quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CADEIRINHA PARA CRIANÇAS PASSA ASER OBRIGATÓRIA

 O uso de cadeirinha para crianças no banco traseiro dos veículos será obrigatório em todo o País. Quem descumprir a regra pode receber multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Muitas cidades usam de campanha de panfletos pra conscientizar os motoristas sobre a nova regra alertando os motoristas sobre as futuras punições.
A campanha é importante para desenvolver uma ação pensando no bem-estar das criança

Tipos de cadeiras

Quatro são os tipos de equipamentos de segurança utilizados para transporte de crianças:

o bebê-conforto (desde a saída da maternidade até um ano);

cadeirinha (de um a quatro anos);

assento de elevação (de quatro a sete anos e meio);

e cinto de segurança no banco de trás (acima de sete anos e meio a 10 anos).

Os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura das crianças, conforme as instruções dos fabricantes.

charge copiada do blog Agenda Garanhuns

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para nós. Deixe-o aqui e participe desse universo onde a opinião de cada um tem o poder de fazer as coisas ficarem sempre melhores.