O uso de cadeirinha para crianças no banco traseiro dos veículos será obrigatório em todo o País. Quem descumprir a regra pode receber multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Muitas cidades usam de campanha de panfletos pra conscientizar os motoristas sobre a nova regra alertando os motoristas sobre as futuras punições.
A campanha é importante para desenvolver uma ação pensando no bem-estar das criança
Tipos de cadeiras
Quatro são os tipos de equipamentos de segurança utilizados para transporte de crianças:
o bebê-conforto (desde a saída da maternidade até um ano);
cadeirinha (de um a quatro anos);
assento de elevação (de quatro a sete anos e meio);
e cinto de segurança no banco de trás (acima de sete anos e meio a 10 anos).
Os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura das crianças, conforme as instruções dos fabricantes.
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