quarta-feira, 27 de outubro de 2010

DÉBITOS JUNTO Á SECRETÀRIA FEDERAL



Parcelamento Simplificado

Disposições Gerais
Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a impostos e contribuições federais exceto as contribuições previdenciárias, cujo valor consolidado de cada um dos grupos de tributos negociados não ultrapasse o montante de R$ 500.000,00, poderão ser objeto de parcelamento simplificado efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais.
Para poder realizar o parcelamento simplificado na Internet o contribuinte deverá obter o código de acesso.

Código de Acesso
    O código de acesso é uma ferramenta de segurança que será exigida para acesso à negociação do parcelamento bem como aos serviços de consulta acompanhamento do pedido, consulta extrato do parcelamento e emissão de Darf.
    Para obtenção do código de acesso para pessoa jurídica: o contribuinte deverá informar o número do CNPJ, o CPF do responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ, e o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF com seu respectivo exercício, da pessoa física responsável pelo CNPJ.
    Para recuperar o código de acesso já obtido anteriormente, basta informar novamente os dados.
    Para obtenção do código de acesso para pessoa física: o contribuinte deverá informar o número do CPF, a data de nascimento, o número do Título de Eleitor ou o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF com seu respectivo exercício.
    Para recuperar o código de acesso já obtido anteriormente, basta informar novamente os dados.

Negociação de Parcelamento pela Internet

    O pedido de parcelamento será formalizado mediante acesso ao link Negociação do Parcelamento (Discriminação dos Débitos a Parcelar), na página da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e:
    I - deve ser formulado pelo contribuinte, utilizando código de acesso, das 7h às 21h de segunda-feira a sexta-feira, e no último dia útil do mês até às 12h (horário de Brasília);
    II - exigirá o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data de confirmação da negociação.
    III - O prazo definido no item anterior estará limitado ao último dia útil do mês ou a prazo menor nos casos em que for aplicável a redução de multa de ofício. O prazo máximo permitido virá impresso no Darf para pagamento da 1a parcela.
    IV - Não produzirá efeitos a negociação de parcelamento transmitida sem o correspondente pagamento tempestivo da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação.
    V - O parcelamento de débitos informados pelo contribuinte na negociação não exime o sujeito passivo de apresentar respectiva declaração a que estiver obrigado pela legislação.
    Poderão ocorrer situações nas quais não será possível negociar o parcelamento pela Internet. Nestes casos, o sistema emitirá uma mensagem informando do impedimento. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá comparecer à Unidade da RFB de sua jurisdição.
    O pedido de parcelamento importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
Quantidade de Parcelas
O número de parcelas apresentado é o máximo permitido pela legislação em vigor. Pode ser alterado até o mínimo de duas parcelas.
Ao ser alterada a quantidade de parcelas o sistema  irá, automaticamente, recalcular seu valor que não poderá ser inferior a R$ 100,00(cem reais) para pessoa física e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica.
O sistema exibirá nota explicativa sempre que na negociação houver débitos controlados em mais de um processo e que a quantidade de prestações estiver sendo estabelecida em observação ao valor mínimo de R$ 10,00 para um ou alguns deles. A nota conterá link que permitirá identificar o(s) débito(s) que estão provocando a diminuição na quantidade de prestações, o que possibilitará ao contribuinte desmarcá-los e negociar os demais em uma quantidade maior de vezes
Valor da Parcela
    O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) quando o devedor seja pessoa física, e R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
    O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
    O Darf da primeira parcela terá validade até o segundo dia útil contado a partir do dia seguinte ao da confirmação da negociação, ou até a data de vencimento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte possua o benefício da redução, ou até o último dia do mês, o que ocorrer primeiro.
    As demais prestações do parcelamento concedido vencerão no último dia útil de cada mês, a partir do mês seguinte ao da consolidação.


Segundo informações de integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais do Recife, termina no próximo dia 31/10/2010 o prazo para requerimento de isenção do pagamento IPTU, TLP, ISS e TLLF pelas Agremiações Carnavalescas.

SECRETARIA DE FINANÇAS
Orientações
Locais de Atendimento
tele atendimento: 0800-0811255
Ligação gratuita, Segunda à Sexta das 7:00h às 18:00h.
Observação: a partir das 18:00 h o atendimento passa a ser apenas eletrônico.
centro de atendimento ao contribuinte - CAC
Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife
Térreo do edifício sede da Prefeitura
Segunda a sexta, das 7:45h às 13:00h
expresso cidadão
parque de exposição do cordeiro
Segunda a sexta, das 7:30h às 19:30h
Sábado das 7:30h às 13:30h
telefone: 3355-6362

Com os cumprimentos de
Humberto Maia






Centro de Resgate, Restauração, Promoção e Preservação das Tradições do Carnaval de Pernambuco
52061–030 Rua Silveira Lobo, 32 - Casa Forte – Recife – PE (81) 3269-6569 3441-2343 9292-2209
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