terça-feira, 30 de agosto de 2011

VISITA DE DILMA A GARANHUNS FOI MARCADA, TAMBÉM, POR PROTESTOS NA UPE


prefeito de Garanhuns, Luis Carlos de Oliveira, ex-PMDB e agora do PTB, aproveitou o breve discurso na solenidade da UPE para cobrar a duplicação da estrada que liga Garanhuns e São Caetano. Vários prefeitos da região usavam broches com o pleito.No meio de vários erros de português, o prefeito disse que a extensão marcaria um nova etapa no Agreste Meridional e agradeceu a Lula, a quem chamou de eterno presidente desta nação.Na porta do estabelecimento de ensino, vários sindicalistas da Universidade Rural apitavam e faziam um buzinaço, depois de 36 dias de greve, para lembrar que o mundo não é tão cor de rosa quanto os discursos oficiais.Dilma ignorou o protesto, que chegava a atrapalhar a audição do discurso oficial.




Blog do jamildooJamildo

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

DILMA DESMARCA COMPROMISSOS NA REGIÃO

A agenda da presidente Dilma em Pernambuco acabou ficando muito apertada e alguns compromissos antes programados foram desmarcados pela assessoria da presidente. O principal deles talvez fosse o almoço que marcaria o encontro com lideranças regionais no Hotel Tavares Correia. Agora, somente a aula inaugural do curso de medicina da UPE/Campus Garanhuns está confirmado, às 14h30.
Dilma chega e sai voando, literalmente. Um helicóptero estará à disposição da presidente que chega a Caruaru às 10h da manhã, concede uma rápida entrevista à Rádio Marano e a Rádio Jornal e segue para Cupira. Depois vem para Garanhuns e daqui segue para Recife. Às 18h deve estar retornando para Brasília.
Dilma estará acompanhada dos ministros Fernando Haddad (Educação), Fernando Bezerra Coelho (Integração Nacional), Mário Negromonte (Cidades) e Helena Chagas (Comunicação).
Em Cupira, assina ordens de serviços para construção de barragens que visam impedir que voltem a acontecer as enchentes que destruíram partes de cidades da mata sul pernambucana.
Em Recife inaugura o Call Center da Contax, que gera 14 mil empregos.
 
fonte: Blog Ronaldo César

GARANHUNS JAZZ FESTIVAL

Segundo informações de Giovane Papaleu, produtor e promotor do Garanhuns Jazz Festival, a primeira atração, e internacional  do evento do próximo ano será o Saxofonista Bob Mintzer.
 Saxofonista Bob Mintzer é membro de vinte anos do prêmio Grammy Yellowjackets que também lidera uma banda vencedora do Grammy Big, viaja com seu próprio quarteto, e brinca com inúmeras bandas a nível mundial.Um educador respeitado, Bob é o destinatário da McCoy zumbido dotado cadeira de estudos de jazz na University of Southern California em Los Angeles. Com sede em Los Angeles, Bob continua a conduzir clínicas e workshops em todo o mundo. Ele também escreveu cerca de vinte livros, que são uma parte importante do currículo de educação em todo o mundo do jazz.Bob escreve para orquestra, banda de concerto e big band, com mais de 200 cartas a seu crédito. Sua música big band é realizada por grupos de todo o planeta. Bob aperfeiçoou sua big band escrever e tocar habilidades nas faixas de Tito Puente, Buddy Rich e Jones-Mel Lewis Thad. 
Ele também escreveu obras para a Orquestra Sinfônica Nacional, Orquestra Metropole dos Países Baixos. WDR Big Band, em Colônia, HR Big Band, em Frankfurt, e foi contratado para escrever uma peça para o concerto da banda e sax tenor ("Go") por um consórcio de 50 universidades. 
Como instrumentista Bob trabalhou com Art Blakey, Pastorius Jaco, Jones Sam, Randy Brecker, Gil Evans, o Yellowjackets, Todos os GRP Estrela Big Band, Mike Manieri, e The New York Philharmonic, para citar alguns. Ele tem feito um trabalho de sessão para James Taylor, Steve Winwood, Queen, Fagan Donald, Milton Nascimento, e inúmeros outros.


SERRA TALHADA EM FESTA - CONVITE E PROGRAMAÇÃO


DIA 03/09

21:30 AS 23:00 BANDA VIZZU E LEA EMANUELY
23:00 AS 00:12:30 SERGIO REIS E RENATO TEIXEIRA
00:40 AS 02:00 LILA
02:00 AS 04:00 LUIS E DAVI e FORRÓ DOS FIRMAS

DIA 04/09
 
10:30 AS 00:00 JOÃO VALOÁ
00:00 AS 01:30 BELO
01:40 AS 04:00 AVIÕES DO FORRÓ

DIA 05/09
 
21:30 AS 23:00 KENEDY BRAZIL E DANIEL SP
23:00 AS 00:30 VICTOR E LEO
00:40 AS 03:00 FORRÓ DO MUIDO

DIA 06/09
 
22:00 AS 23:30 RUMES E ROGER
23:40 AS 01:30 ALCEU VALENÇA
01:30 AS 03:00 GERALDINHO LINS
03:15 AS 04:00 RANIERY E BANDA

DIA 07/09
 
22:00 AS 00:00 MANO WALTER
00:00 AS 01:30 DANIELA MERCURY
01:30 AS 03:30 WANDERLEY ANDRADE
03:30 AS 04:30 LAMPIONICOS

 MATINE DIA 
 
04/09 DOMINGO ( AMÉRICA LIVRE E TOK VIP)
PAGODÃO DO SETE DE SETEMBRO ( QUEBRADEIRA DO NORDESTE E OUTRA)

PISOU NA BOLA...

Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011

Numa sessão que durou quase três horas, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira uma Auditoria Especial realizada na FUNDARPE cujo objeto foi analisar possíveis irregularidades na contratação de artistas. O relator do processo foi o conselheiro João Campos, cujo voto foi acompanhado sem restrições pelos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere.

Leia a íntegra do Relatório de Auditoria (incluindo o pronunciamento da defesa) e do voto do relator:
a) CONSIDERANDO a existência de sérias falhas de controle interno com a prática sistemática da FUNDARPE na utilização indevida de hipótese de dispensa por pequeno valor, sem a correta instrução dos respectivos processos, contrariando os arts. 25, caput, e 26 da Lei Federal no 8.666/93;

b) CONSIDERANDO que foram contratados artistas, com inexigibilidade de licitação, através de empresas que não detinham a exclusividade dos artistas, nos termos previstos no art. 25, inciso III, do Estatuto das Licitações, evidenciando burla ao requisito de contratação por empresário exclusivo;

c) CONSIDERANDO a apresentação de cartas de exclusividade ilegítimas por empresas produtoras de eventos artísticos, que ensejou pagamentos por shows não realizados;

d) CONSIDERANDO o superfaturamento na contratação de shows artísticos, em decorrência da fragilidade na justificativa de preços, no valor total de R$ 29.500,00, contrariando o art. 37, caput, da Constituição Federal e o art. 26 da Lei Federal no 8.666/93;

e) CONSIDERANDO a não publicação da ratificação das inexigibilidades descumprindo o art. 26 da Lei Federal no 8.666/93, bem como evitando a publicidade necessária dos referidos atos;
Julgo IRREGULAR a presente Auditoria Especial, determinando a devolução aos cofres do Estado, pelos seus responsáveis, dos seguintes valores:

Empresa Al Entretenimento Ltda. – ME a importância de R$ 52.620,00;

Empresa Nova Era Promoção e Organização de Eventos Artísticos e

Entretenimentos Ltda. – ME a importância de R$ 1.372.850,00;

Empresa Bloco Tá Legal Produções Artísticas Ltda. – ME a importância
de R$ 44.000,00;

Empresa Resolve Produções de Eventos Ltda. a importância de R$ 362.220,00;

Empresa Nazaré Produções de Eventos Ltda. a importância de R$ 251.090,00;

Empresa Cawboy’s do Nordeste Ltda. – ME a importância de R$ 15.000,00;

Empresa Calábria Serviços e Eventos Ltda. – ME (RW Produções e
Serviços) a importância de R$ 6.000,00;

Empresa Expresso Produções e Eventos Ltda. a importância de R$ 16.000,00;

Empresa J.C.N de Holanda Eventos a importância de R$ 18.000,00;

Empresa Realizar Produções de Eventos e Shows Ltda. a importância de
$ 20.000,00;

Empresa EXB Produções Artísticas LTDA – ME a importância de R$ 5.000,00; e

Empresa Equipe Eventos e Publicidade LTDA a importância de R$ 24.500,00;

Essas duas últimas empresas de forma solidária com os Membros da Comissão Permanente de Licitação Hugo Astrinho da Rocha Branco, José Arnaldo Moreira Guimarães Neto, Rosemary Silva de Freitas, Carla Renata dos Reis Leal de Barros e José Telmo Wanderley de Farias.

Ainda, em virtude das irregularidades apontadas, aplico multa individual, nos termos do art. 73, incisos II e III, da Lei Orgânica do TCE-PE:

a)      de R$ 13.214,60 (treze mil, duzentos e catorze reais e sessenta centavos) à Sra. Luciana Vieira de Azevedo, assim como aos membros da Comissão Permanente de Licitação, Srs. Hugo Astrinho da Rocha Branco, José Arnaldo Moreira Guimarães Neto, Rosemary Silva de Freitas, Carla Renata dos Reis Leal de Barros e José Telmo Wanderley de Farias; e

b)       de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Sra. Maria Roseane Correia de Santana e ao Sr. Carlos Alberto Carvalho Correia.

Declaro, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a inidoneidade das referidas empresas para contratar com a Administração Pública.

Determino que o DCE diligencie no sentido da apuração, de forma individualizada, dos fiscais responsáveis pelo atesto da realização de shows não realizados, devendo a análise ser empreendida no bojo do processo da respectiva Prestação de Contas. Em caso de sonegação de documentação solicitada, lavre-se auto de infração contra o atual gestor da FUNDARPE, autoridade responsável pelo fornecimento dos documentos. Cópia do voto será anexada à prestação de contas da Fundarpe do ano de 2008 e encaminhada à Controladoria Geral do Estado para conhecimento.

O relator determinou ainda ao Governo do Estado, através de seus órgãos e entidades, bem como as Prefeituras Municipais do Estado, procedam da seguinte forma, no intuito de evitar que acontecimentos semelhantes se repitam no futuro:

1- Quando da Prestação de Contas a serem efetuadas pelas empresas contratadas para realização de eventos artísticos, apresentação dos seguintes documentos:

a)      Fotos e filmagem, devendo haver evidência clara que se relaciona com os artistas e os eventos mencionados. Deve também ser arquivada em local apropriado e disponibilizado para os diversos controles, a mídia originária que armazenou a informação (ex: cartão de memória).

b)      Cópia do jornal, panfleto, banner, cartazes, ou outro instrumento que comprovem a divulgação dos eventos.

c)      Documento da Polícia Militar, Polícia Civil e/ou Corpo de Bombeiros atestando a realização dos eventos.

d)      Planilha detalhada da composição de custos unitários e quantitativos dos diversos serviços relacionados aos eventos, destacando especialmente:

d.1- locação de palco ou de recintos destinados à execução do objeto, tais como: auditórios, salas de espetáculos, centro de convenções, salões e congêneres;

d.2- locação de tenda, som, iluminação, banheiros químicos, estandes e arquibancadas;

d.3- contratação de serviços de segurança, limpeza e recepção;

d.4 – locação de grupo gerador de energia, vídeo e imagem (telão e/ou projetor)

d.5- pagamento de cachês de artistas e bandas;

d.6- outros gastos não relacionados acima.

e)      Notas Fiscais emitidas pelas empresas contratadas referentes aos serviços prestados de cada contrato.

f)      Demonstração da existência de endereços das sedes das empresas contratadas, constantes dos cadastros da Receita Federal e Junta Comercial.

2 – Em todos os processos de contratação direta de artista, independentemente do valor, devem constar:

a)      Justificativa de preço (inciso III, art. 26 da Lei Federal no 8.666/93), com a comprovação através de documentação, relativa a shows anteriores com características semelhantes, que evidencie que o valor a ser pago ao artista seja aquilo que recebe regularmente ao longo do
exercício ou em um evento específico.

b)      Documentação que comprove a consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, quando for o caso (inciso III, art. 25 da Lei Federal no 8.666/93).

c)      Justificativa da escolha do artista (inciso II, art. 26 da Lei Federal no 8.666/93), demonstrando sua identificação com o evento, bem como a razoabilidade do valor e o interesse público envolvidos.

d)      Documento que indique a exclusividade da representação por empresário do artista, (inciso II, art. 26 da Lei Federal no 8.666/93), acompanhado do respectivo Contrato entre o empresário e o artista, que comporte, no mínimo, cláusulas de duração contratual, de abrangência territorial da representação e do seu percentual.

e)      Comprovantes da regularidade das produtoras junto ao INSS (Parágrafo 3o, art.195, da CF/88) e ao FGTS (art. 27, “a” da Lei no 8.036/90 e art. 2o da Lei no 9.012/95).

f)      Ato constitutivo (ou equivalente) das produtoras na junta comercial respectiva e comprovação que está em sua situação ativa, anexadas cópias das células de identidade e do cadastro de pessoa física (CPF) dos sócios das empresas, bem como dos músicos contratados.

g)      Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do extrato dessas contratações, devendo, no mínimo, conter o valor pago, a identificação do artista/banda e do seu empresário exclusivo, caso haja (caput do art. 26 da Lei de Licitações).

h)      Nota de empenho diferenciando o valor referente ao cachê do artista e o valor recebido pelo empresário, quando for o caso.

i)      Ordens bancárias distintas emitidas em favor do empresário e do artista contratado, quando for o caso.

3 – Em caso de contratação de artistas que não possuam a consagração definida no inciso III do art. 25 da Lei de Licitações (condição imprescindível para se contratar diretamente), os órgãos públicos poderão fazê-la mediante seleção pública com critérios definidos em Edital (princípio da isonomia), sem prejuízo das exigências referidas acima, quando aplicável.

4 – Em todos os casos de contratação, independentemente de haver, ou não, processo licitatório, deve constar:

a)      Documentos comuns ao processamento da despesa  pública, tais como edital de licitação,  dispensa ou inexigibilidade, quando possível, atas da comissão de licitação, publicação no diário oficial, propostas de preços e documentos de habilitação das licitantes e empresa vencedora, contrato administrativo, empenho, liquidação e pagamento.

b)      Atesto da realização do evento por servidor efetivo do órgão (art. 67 da Lei Federal no 8.666/93).

5- Realizar processos licitatórios para contratação de serviços que não se relacionem diretamente com o artista, tais como: som, iluminação, banheiros químicos, estandes, arquibancadas, segurança, limpeza e recepção, entre outros.

Determino, ainda, mesmo antes do trânsito em julgado, que sejam enviadas cópias deste voto à Coordenadoria de Controle Externo e ao Departamento de Controle Estadual desta Casa, a fim de que cumpram as determinações nele contidas quando da elaboração do relatório das Contas da FUNDARPE de 2009.


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ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS - GC-04
PROCESSO: TCE-PE no 0906684-6
RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
TIPO: AUDITORIA ESPECIAL
ORIGEM: FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
-
FUNDARPE EXERCÍCIO: 2009
INTERESSADO(S): LUCIANA VIEIRA DE AZEVEDO E OUTROS ADVOGADO(S): DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS (OAB-PE no 21.694)
ALCIDES PEREIRA DE FRANÇA (OAB-PE no 699B)
E OUTROS ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
RELATÓRIO
Trata-se de Auditoria Especial formalizada com o objetivo de analisar possíveis irregularidades na contratação de artistas para atuarem em eventos patrocinados pela Fundação do Patrimônio Histórico do Estado de Pernambuco (FUNDARPE), no exercício de 2009. Tal auditoria teve o seu âmbito de investigação ampliado para atender a representação formulada pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, objetivando pronunciamento sobre as contratações de artistas efetivadas pela FUNDARPE no carnaval de 2010. A FUNDARPE teve como Diretora-Presidente à época a Sra. Luciana Vieira de Azevedo (fl. 5995, vol. 31).
O processo foi analisado por equipe técnica deste Tribunal, que emitiu Relatório de Auditoria às folhas 5989 a 6169, vol. 31. O referido Relatório aponta, em conclusão, as seguintes irregularidades passíveis de responsabilização:
1.                  Utilização indevida de hipótese de dispensa por pequeno valor (item 4.1 do Relatório de Auditoria), contrariando o art. 25, caput, da Lei Federal no 8.666/93. Tal apontamento subdivide-se em 09 (nove) irregularidades (itens 4.1.1 a 4.1.9), adiante apresentadas.
2.                  Indícios de direcionamento na contratação de empresas produtoras de eventos artísticos (item 4.2 do Relatório de Auditoria), descumprindo o art. 37, caput, da Constituição
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Federal. Este apontamento subdivide-se em 04 (quatro) irregularidades (itens 4.2.1 a 4.2.4), adiante apresentadas.
3                    Burla ao requisito de contratação por empresário exclusivo (item 4.3 do Relatório de Auditoria), contrariando o art. 25, inciso III, da Lei Federal no 8.666/93.
4                    Cartas   de  exclusividade   ilegítimas   (item   4.4   do  Relatório   de  Auditoria),   em
descumprimento ao art. 37, caput, da Constituição Federal. Este apontamento subdividiu-se em 08 (oito) irregularidades (itens 4.4.1 a 4.4.8), adiante apresentadas. De acordo com a auditoria, os vícios atinentes ao item em questão ensejariam a imputação de ressarcimento no valor total de R$ 2.157.780,00 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta reais).
5.         Procedimentos que atestam pagamento de shows não realizados em eventos da FUNDARPE (item 4.5 do Relatório de Auditoria), infringindo normas constitucionais e a Lei de Licitações. Tal irregularidade foi subdividida em 03 (três) outros apontamentos técnicos adiante explicados Para a irregularidade relativa ao Festival Nação Cultural em Exu (item 4.5.1 do Relatório de Auditoria) foi sugerida a devolução do valor de            R$ 834.050,00 e para a irregularidade referente ao Festival de Inverno de Garanhuns (item 4.5.2 do Relatório de Auditoria) o valor de R$ 1.800.700,00, devendo-se atentar para a duplicidade de valores acima referidos.
Ainda com relação a este apontamento técnico, foi sugerido o valor de R$ 273.470,00 para devolução (devendo-se atentar para a duplicidade de valores acima referidos), em decorrência da irregularidade relativa ao questionário de fiscalização atestando apresentações não realizadas (item 4.5.3 do Relatório de Auditoria).
6          Fragilidade da justificativa de contratação (item 4.6 do Relatório de Auditoria), contrariando o art. 37, caput, da Constituição Federal e o art. 25, caput, da Lei Federal no 8.666/93, sendo passível de devolução o valor de R$ 31.500,00
7          Descumprimento do prazo quanto à publicação do extrato do processo de inexigibilidade (item 4.7 do Relatório de Auditoria), contrariando o art 26, caput, da Lei Federal no 8.666/93, sendo responsabilizada a Presidente da FUNDARPE, Luciana Vieira de
Azevedo.
Devidamente notificados (fls. 6179 a 6260, vol. 31), os interessados apresentaram Defesas escritas com respectivos documentos, conforme quadro demonstrativo às fls. 10249 a 10250 (vol. 52 dos autos), com exceção de um dos representantes das empresas notificadas. Das informações contidas no referido quadro, conclui-se que os interessados da FUNDARPE apresentaram defesa escrita conjunta (fls. 6296 a 6382, vol. 32) e, quanto às empresas notificadas, apenas a Cawboy´s do Nordeste Ltda. não apresentou defesa.
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Para melhor elucidação do voto, faz-se uma síntese, nos tópicos seguintes, das principais irregularidades indicadas no Relatório de Auditoria, bem como das alegações apresentadas pelos defendentes.
1.  Utilização Indevida de Hipótese de Dispensa por Pequeno Valor
O Relatório de Auditoria, em seu item 4.1 (flS. 6010 a 6014, vol. 31) afirma que a FUNDARPE utilizou largamente, ao longo do exercício de 2009, hipótese indevida para contratação de artistas não consagrados, qual seja, dispensa por pequeno valor (art. 24, inciso II da Lei Federal no 8.666/93). Conclui a equipe técnica que o exame detido em 164 (cento e sessenta e quatro) processos de dispensa por valor indica instrução processual inadequada (fls. 6014 a 6015, vol. 31), ao desprezar relevante documentação comprobatória, procedimento não condizente com a grande importância financeira aportada para essa espécie de despesa, no exercício de 2009.
Em seguida, a equipe de auditoria comenta a respeito das irregularidades apresentadas com a utilização indevida de hipótese de dispensa por pequeno valor, subdividindo-as em 09 (nove) apontamentos técnicos, evidenciando inobservância à Lei de Licitações e Contratos (art. 26 Lei Federal no 8.666/93) e às normas constitucionais, conforme segue (fls. 6015 a 6019, vol. 31):
a)    Ausência de justificativa de preço (item 4.1.1 do Relatório de Auditoria), contrariando o art. 26, inciso III, da Lei Federal no 8.666/93.
b)    Ausência de detalhamento do valor pago pela contratação de determinado artista (item 4.1.2 do Relatório de Auditoria), descumprindo o disposto no art. 26, inciso III, da Lei Federal no 8.666/93.
c)    Ausência de justificativa da escolha pela contratação de determinado artista (item 4.1.3            do Relatório de Auditoria). Nos processos analisados não se verificou a razão de escolha dos contratados, conforme exigido no inciso II, art. 26 da Lei Federal no 8.666/93.
d)   Ausência da identificação documental dos artistas e da respectiva produtora (item 4.1.4      do Relatório de Auditoria), em descumprimento ao art. 26, inciso III, da Lei Federal no 8.666/93. Foram constatadas 29 bandas cujas (item 4.6 do Relatório de Auditoria) assinaturas constantes nas cartas de exclusividade são fraudadas; foram assinadas por pessoas diferentes das que constam nelas.
e)   Ausência de comprovação da regularidade das produtoras com o INSS e o FGTS (item 4.1.5 do Relatório de Auditoria), sem observar o disposto no art. 195, parágrafo 3o
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da Constituição Federal, no art. 27, alínea “a”, da Lei Federal no 8.036/90 e no art. 2o da Lei no 9.012/95.
f)         Ausência de termo contratual entre as produtoras e os artistas/bandas (item 4.1.6 do Relatório de Auditoria): nos processos examinados não constam instrumento contratual entre os artistas/bandas e as produtoras, havendo apenas a carta de exclusividade dos artistas delegando poderes às produtoras.
g)    Ausência de publicação na imprensa oficial (item 4.1.7 do Relatório de Auditoria), em descumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei Federal no 8.666/93.
h)   Ausência de “atesto” do artista quanto ao valor recebido pela sua apresentação (item 4.1.8            do Relatório de Auditoria), contrariando o art. 63 da Lei Federal no 4.320/64.
i)    Documentação insuficiente para comprovar que os shows foram realizados (item 4.1.9       do Relatório de Auditoria), em descumprimento ao estabelecido no art. 63 da Lei Federal no 4.320/64.
Na defesa conjunta (fls. 6296 a 6382, vol. 32) apresentada pela Presidente da FUNDARPE, Luciana Vieira de Azevedo, pelo Diretor de Gestão, Alexandre Lima Diniz de Oliveira, pela Diretora de Projetos Especiais, Maria Roseane Correia de Santana, pelo Diretor de Políticas Culturais, Carlos Alberto Carvalho Correia, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, Hugo Astrinho da Rocha Branco, José Arnaldo Moreira Guimarães Neto, Carla Renata dos Reis Leal de Barros, José Telmo Wanderley de Farias e Rosemary Silva de Freitas, assim como pelos Fiscais de Contrato, Carlos Eduardo Silva Guimarães Almeida, José Eraldo Cicalese Cavalcanti, Clênio Luiz Freitas de Carvalho e Tatiana Ranzani Maurano, após discorrerem sobre as ferramentas normativas de democratização e criação da Política Pública de Cultura; sobre os problemas estruturais da gestão anterior, enfrentados pela atual gestão da FUNDARPE; e sobre a consolidação do que chamou de “novos paradigmas consolidados na atual gestão”, através do qual, segundo os defendentes, se deu o devido enfrentamento à situação anterior (fls. 6296 a 6313, vol. 32), passaram a impugnar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria de acordo com os fundamentos apresentados nos itens específicos de tal documento.
Alegam os defendentes em sua peça de Defesa (fls. 6313 a 6317) que, em relação à utilização indevida de hipótese de dispensa de licitação (item 4.1 do Relatório de Auditoria) e à ausência de publicação na imprensa oficial (item 4.1.7 do Relatório de Auditoria):
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“(...) é importante registrar que o critério subjetivo de escolha dos artistas não gera, por si só, a inviabilidade de competição. Isto porque existem vários artistas com propostas de shows, apresentações e características similares, as quais atendem ao público alvo dos eventos realizados pela FUNDARPE. Logo, não há singularidade do serviço e, conseqüentemente, um serviço comum desprovido de qualquer competitividade”.
Concluem que a Lei Federal no 8.666/93 é que tem previsão expressa dispensando as licitações de pequeno valor, como as que foram objeto de análise pelo Relatório de Auditoria, e que por isso não houve qualquer irregularidade nas contratações realizadas, tendo também o referido diploma legal dispensado a necessidade de publicação dos extratos dos contratos, nos casos de contratação por dispensa de licitação em razão do pequeno valor.
Aduzem, ainda, que a prática da Fundação nestes 35 anos sempre foi esta, “perpassando várias análises desta Ínclita Corte de Contas, causando insegurança e estranheza vir o Tribunal de Contas do Estado questionar tal expediente”, concluindo, quanto a este aspecto, que se verifica in casu, que o Poder Público vinha reiteradamente, adotando determinado procedimento e seus agentes imbuídos de boa-fé” (fl. 6316, vol. 32). Por fim alegam: “...verifica-se que a FUNDAÇÃO procedeu de forma legal, responsável, rotineira e idônea” (fl. 6317, vol. 32).
No que concerne à ausência de justificativa de preço (item 4.1.1 do Relatório de Auditoria), inicialmente assinalam que os cachês artísticos variam de acordo com vários aspectos, a saber: época do ano, duração da apresentação, local do show, horário da apresentação, dia da semana em que se dará o show ou o evento, se a contratação foi múltipla, ou seja, vários shows em um curto espaço de tempo e se a contratação ocorreu muito próxima à data da apresentação e que todos estes aspectos foram levados em consideração para a contratação de todos os artistas (fls. 6317 a 6318, vol. 32).
Da mesma forma, com relação ao item 4.1.2 do Relatório de Auditoria, afirmam que “no tocante à questão de discriminar o valor que cabe ao empresário e ao artista, tal fato, além de não ter previsão legal, viola os direitos insculpidos nos incisos X e XII da CFRF/88” e que, por isso, “não pode e não cabe ao Poder Público exigir informações acerca da relação profissional e financeira ocorrida entre o artista e seu empresário exclusivo”. Por fim, asseveram que “resta descabida a conclusão do relatório de auditora ao aduzir que o valor dos cachês não são compatíveis com o praticado no mercado, somente pelo fato de não se especificar o valor pago ao artista e o valor pago ao empresário” (fl. 6319, vol. 32).
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Quanto à ausência de justificativa da escolha pela contratação de determinado artista (item 4.1.3 do Relatório de Auditoria), afirmam os defendentes (fl. 6320, vol. 32):
“Assim, os artistas, bandas por grupos musicais contratados por esta Fundação para se apresentarem nos eventos institucionais são selecionados através de convocatórias, reservando-se 20% (vinte por cento) do quantitativo para fins de convite a artistas de consagração nacional, isto é, os chamados “artistas de peso”; fato este solicitado pelo próprio público do evento”.
Concluem, ainda, que é descabida a alegação de irregularidade no procedimento administrativo de contratação dos artistas, considerando que os requisitos da escolha dos artistas estão presentes nas convocatórias realizadas previamente.
Em relação à ausência de identificação documental dos artistas e da respectiva produtora (item 4.1.4 do Relatório de Auditoria), assinalam que (fl. 6321, vol. 32):
“Os dados de identificação dos artistas são colhidos na carta de exclusividade (RG, CPF, etc) por ele apresentada. No processo de contratação também estão os documentos que demonstram a realização dos serviços artísticos, tudo, em conformidade com o apresentado ao D. Conselheiro. O objetivo da FUNDARPE, por óbvio, não é contratar produtora X ou Y, mas incluir a apresentação de dado artista em determinado evento.
Se as assinaturas dos artistas nas cartas de exclusividade são fraudadas, o crime, logicamente, não foi perpetrado pela FUNDARPE ou por seus agentes. Deve ser prestada a devida queixa criminal para a apuração do ilícito e responsabilização de quem o praticou. A FUNDARPE e seus agentes, em verdade, foram vítimas da aludida fraude, no contexto indicado pelo Relatório, não devendo ser responsabilizado por ato criminoso de terceiro”.
Com referência à ausência de comprovação da regularidade das produtoras com o INSS e o FGTS (item 4.1.5 do Relatório de Auditoria), os defendentes destacam que é desnecessária a juntada das certidões do INSS e FGTS ao processo, uma vez que “toda e qualquer pessoa jurídica que pretenda contratar com o Estado de Pernambuco tem que se cadastrar no sistema E-Fisco. Oportunidade em que são apresentados todos os documentos

domingo, 28 de agosto de 2011

MISS PERNAMBUCO - 40 ANOS DEPOIS ...


A jovem senhora Dilene Maria Roberto de Araújo, nascida no município de São João, foi eleita Miss Garanhuns e, pelos seus atributos como  simpatia, medidas perfeitas e uma beleza singular, se consagrou Miss Pernambuco tendo representado o nosso Estado no Maracananzinho,Rio de Janeiro em 1971.  Na época do concurso Dilene era estudante do Colégio Quinze e foi uma glória tanto para Garanhuns,como para o referido colégio. 
Anos depois sua irmã, Déa Lúcia foi eleita Miss Garanhuns ficando entre as 15 finalistas do Miss Pernambuco no ano de 82
Onde andam as nossas misses?

INTERESSES PESSOAIS PREVALECEM NA CÂMARA DE GARANHUNS, DIZ VEREADOR

 
Se se fizer uma leitura bem rala, vai se verificar que na votação da Câmara de Vereadores de Garanhuns, na tarde desta quinta-feira (25), o que prevaleceu foi a necessidade de auto-afirmação de alguns parlamentares daquela Casa. Senão, vejamos: quando um vereador vota a favor do aumento de vereadores para 15, ele tem a intenção de que o número de vagas para parlamentares seja ampliado. Está claro. Mais claro do que isso só se desenhar.
Descartada a possibilidade de 15, a votação vai para o número de 13 parlamentares. É o momento então que, ou por despeito ou por atitude de “menino amarelo”, o mesmo camarada vota contra o aumento para 13. Seria engraçado se não fosse ridículo. Nestas circunstâncias, sabe-se que um voto é mais que decisivo. E foi por um único voto que a cidade não passará a ter 13 vereadores, a partir de 2013.
Está certo que a maioria da população não é a favor do aumento número de vereadores, e diversas enquetes mostraram isso. E ela só não é porque vê apenas o mínimo de serviços prestados por estes. Não generalizando, sabemos que tem vereadores que se mexem, que têm cumprido seu papel. E esses se contam em três dedos. Portanto, o descrédito da população é fruto da própria inoperância e falta de entendimento entre estes parlamentares.
Segundo o vereador Sivaldo Albino (foto), alguns colegas seus de parlamento pensaram pequeno na votação de ontem, e não pensaram em Garanhuns, mas apenas em interesses pessoais, fruto de brigas internas na Câmara. E isso o levou a afirmar que o legislativo municipal vive “um dos piores momentos de sua história de desunião e discorda”.

Wagner Marques

PRESIDENTA E GOVERNADOR JUNTOS EM GARANHUNS


A presidenta do Brasil deve chegar ao estado de Pernambuco por volta das 10h para dar início, junto ao GOvernador de Pernambuco, Dr. Eduardo Campos,  início as obras que irão proteger a população da Mata Sul pernambucana das enchentes que maltratam esse povo há dois anos, continuamente. Seu primeiro compromisso será em Cupira, cidade do Agreste pernambucano a 168 km do Recife.
Juntos darão Ordem de Serviço para a construção de duas barragens e assinam o convênio do Programa de Financiamento de Contrapartida das Obras do PAC (CPAC I).
As barragens de Panelas II e Gatos também situam-se ao Plano de Contenção de Enchentes do Governo do Estado e serão as primeiras a serem executadas e terão um  custo de R$ 65 milhões, dos quais R$ 50 milhões serão bancados pela União e o restante pelo Estado.
O Programa de Financiamento de Contrapartida das Obras do PAC será financiado pela Caixa Econômica Federal e prevê investimentos de R$ 300 milhões na construção de 15.622 unidades habitacionais espalhadas em 23 municípios do Agreste e da Zona da Mata pernambucana. O valor prevê gastos com obras de terraplenagem, acesso e infraestrutura dos condomínios, voltados para moradores atingidos pelas chuvas dos últimos anos.
Serão construídos 39 conjuntos habitacionais nos municípios de Agrestina, Água Preta, Altinho, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Bezerros Caetés, Catende, Correntes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Maraial, Nazaré da Mata, Palmares, Primavera, São Benedito do Sul, Sirinhaém, Vicência e Xexéu.

OUTROS COMPROMISSOS – Às 13h, já em Garanhuns, a presidenta Dilma se reúne com lideranças políticas da região, no Hotel Tavares Correia. 
Eduardo e Dilma participam da aula inaugural do curso de Medicina na UPE de Garanhuns. 
A presidenta deve deixar Pernambuco por volta das 18h. 
A comitiva presidencial ainda não foi informada pelo Palácio do Planalto. 
(parciais de Ronaldo César)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CASO FUNDARPE CONCLUIDO: LUCIANA E EMPRESAS SERÂO MULTADAS.


Rivânia Queiroz, repórter especial
Acabou, há pouco, o julgamento do caso da Fundarpe. Ao final da justificativa, o relator João Campos, fez uma series de recomendações de normas e condutas. Multou os gestores no valor máximo e as empresas serão obrigadas a devolver os valores.  A ex-presidente da Fundarpe, Luciana Azevedo, teve uma multa aplicada no valor de R$ 13,214 e as empresas terão que pagar cerca de 3 milhões aos cofres públicos. A partir da publicação, elas terão 10 dias úteis para recorrer. Todas serão notificadas da decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.


QUANTAS VAGAS TEREMOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS?



Hoje, dia 25.08, a partir das 16h30min no plenário da câmara municipal de Garanhuns, será realizado a 4ª reunião ordinária do 2º período legislativo. Em pauta de votação, finalmente, o projeto de aumento de numero de vagas de vereadores para as eleições 2012. Essa mesma pauta já foi adiada por diversas vezes, aumentando assim a expectativa em volta desse tema, e originando alguns debates internos.

Sendo assim, em virtude de um pedido de urgência urgentíssima que será apresentado, que já conta com 06 assinaturas, o projeto vai à votação na tarde de hoje. Deixando claro que existe um projeto de autoria do vereador Geraldo Lucena, que aumenta o número de vagas de 11 para 13, e uma emenda ao mesmo projeto, de autoria do vereador Severino Sabino (Sílvio) que eleva para 15 vagas. O curioso e intrigante de toda essa discussão é que o autor do projeto, Geraldo Lucena, por algumas vezes já se pronunciou em reuniões internas contra o seu próprio projeto, afirmando não votar nele. É difícil de entender! E esse é o intuito da reunião de hoje, resolver de uma vez por todas esse impasse. O projeto necessita de 02 votações, a que esperamos na tarde de hoje, e a outra que deverá ocorrer na terça-feira, dia 30.08. Mediante a conclusão das votações o projeto segue para a sanção do chefe do poder executivo e sua publicação. Lembrando que projetos como esse requer 2/3 de votos, o que representa 08 votos dos atuais 11 parlamentares.

Agora, é votar pra ver.

MISSA DO VAQUEIRO EM GARANHUNS



Vaqueiros de Garanhuns e da região do Agreste Meridional vivenciam no período de 23 a 25 de setembro, a 22ª edição da Missa dos Vaqueiros Heleno Gino e Ivone Leão. Neste ano, o evento será realizado pela primeira vez no Parque Heleno Gino e Ivone Leão, criado especialmente para homenagear os dois vaqueiros. O Parque está localizado no bairro Bela Vista, popular Cohab 3 (Em frente a Associação dos Cavaleiros).  

A abertura acontecerá na sexta-feira, 23, a partir das 20h, com o show de Dema do Forró. No sábado, 24, às 20 horas, o palco do Parque receberá o show da banda Forró Pesado. Já no domingo, principal dia da festa, a programação terá início às 8 horas com a concentração dos vaqueiros no Parque Heleno Gino e Ivone Leão. Está marcada para as 9 horas a saída do desfile dos vaqueiros pelas ruas da cidade. O percurso contempla os bairros do Magano, Centro, Boa Vista, Heliópolis e São José, com retorno ao Parque. Após o percurso, a vaqueirama receberá a benção do padre Valdervan, da Paróquia de Santa Terezinha.

Ainda no domingo, às 14 horas, haverá prova de Marmeleiro Pendido, Cerca de Vara, Agilidade e Chapéu. Os interessados em participar das provas podem se inscrever gratuitamente no local, dia e hora da prova. Os ganhadores serão premiados com troféus. Paralelo as provas, ás 14 horas, também será realizada uma Cavalhada. A inscrição deverá ser feita na hora do evento, ao custo de R$ 10, e os ganhadores serão premiados com carneiros. Além disso, também serão premiados com troféus: o Vaqueiro Mais Velho, Vaqueiro Mais Novo, Cavalo Mais Bonito, Amazona Mais Bem Trajada, Vaqueiro Mais Equipado, Vaqueiro Mais Distante a Cavalo.

Para fechar a festividade, a partir das 15 horas, se apresentam Joadson e Bridões do Forró, em seguida Zé Hilton e Zé Inaldo com a participação de Givaldo Gino, e ainda Os Brilhantes das Vaquejadas com a participação de aboiadores. De acordo com Adilma Valença, vice-presidente da Associação da Missa dos Vaqueiros Heleno Gino e Ivone Leão, a expectativa é receber 2 mil vaqueiros no domingo. “Nós estamos trabalhando muito com o apoio da Prefeitura de Garanhuns, Governo do Estado e Fundarpe para conseguir que o evento cresça cada vez mais. Por isso, queremos convidar todos de Garanhuns e região que gostam da festa para participar”, finaliza Adilma Valença.

HOMENAGEADOS – Os vaqueiros Ivone Leão e Heleno Gino são os grandes homenageados. A história que remete aos dois aboiadores conta que em 1989 a dupla estava a caminho da Missa do Vaqueiro de Serrita, quando sofreram um acidente de carro, e Ivone Leão faleceu no desastre. Heleno Gino decidiu, então, realizar anualmente uma missa em consideração ao parceiro de aboio, e promoveu durante dez anos. Com a morte do Heleno Gino, em 1999, o seu filho Givaldo Gino, a pedido do Pai, continuou a promover a festa, desde então, em homenagem aos dois vaqueiros aboiadores.

Fonte: Prefeitura de Garanhuns

terça-feira, 23 de agosto de 2011

QUIPAPÁ VIVENCIARÁ CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

Amanhã o município de Quipapá-PE,  realizará a Conferência Municipal sobre Políticas Públicas para as Mulheres - Análise da realidade Social, Econômica, Política e Cultural das Mulheres em niveis Municipal Estadual e Nacional 
A Conferência tem o objetivo de discutir e elaborar políticas públicas para a construção da igualdade, fortalecimento da independência econômica, social, cultural e político das mulheres, visando contribuir para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania das mulheres que contará com as presenças de várias autoridades do estado. 

Temáticas

A Conferência de Políticas para as Mulheres adotará os seguintes temários: análise da realidade social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o  Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades para as mulheres do Estado.
Segundo Selma Mello,(Responsável pelo Projeto Social referencial da CPG  e integrante do Movimento Nacional de Mobilização Social),  que estará presente na condição de dirigente  do eixo temático "Políticas Públicas para as Mulheres", "As realidades  de cada lugar, e mulher,  são distintas, mas é só depois de analisar  as colocações das participantes sobre a situação da realidade das mulheres no município que poderá garantir uma discussão e  elaboração que responda aos desafios da construção dessas políticas que virá fortalecer  a igualdade, tão discutida, entre mulheres e homens" . 
A Conferência Municipal de Quipapá , após voto,  apresentará  representantes para delegar na Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres que acontecerá em Recife em data a se confirmar.