quarta-feira, 24 de abril de 2013

PREFEITO QUE NÃO APLICAR PERCENTUAL MINIMO DE 25% PARA EDUCAÇÃO FICA INELEGÍVEL

Está na Constituição Federal: estados e municípios devem aplicar o percentual mínimo de 25% da receita em educação. O problema é que nem sempre isso acontece e a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem opinado pela inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não tenham cumprido a obrigação em mandatos anteriores, ainda que os percentuais de omissão sejam mínimos. Um dos casos recentes que chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou da omissão de 2,5%; em outro, o percentual aplicado em educação alcançou 24,11%, quando a Constituição exige o mínimo de 25%.

José Luiz Rodrigues teve o pedido de registro de candidatura negado por maioria no recurso especial eleitoral (Respe 24659). As contas de gestão de 2008 do candidato, como prefeito de Aparecida (SP), foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, por não ter aplicado o limite mínimo na área de educação e a decisão foi mantida pela Câmara Municipal de Vereadores. O juízo de primeiro grau deferiu o registro do candidato e o Tribunal Regional Eleitoral reformou a sentença, sob o fundamento de que o candidato deixou de aplicar recursos na área de educação, configurando-se ato doloso de improbidade administrativa.

Em parecer, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, afirmou a existência de dolo, ressaltando que o mínimo exigível de um administrador público é o conhecimento das normas que disciplinam, limitam e condicionam a sua atuação. “Com efeito, na situação dos autos, ao afastar-se o gestor público da disciplina legal que, na hipótese, impunha uma conduta, evidencia-se a vontade de obter um fim dissociado do interesse público, circunstância a revelar, de forma inequívoca, o dolo”, destacou.

Foi o primeiro caso analisado pelo TSE no âmbito das eleições de 2012. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que tem-se a educação como direito indisponível, prioritariamente garantido, na esfera municipal, para o ensino infantil e fundamental e imune à discricionariedade do agente político. Já a ministra Cármen Lúcia explicou que tanto faz se a não aplicação do mínimo refere-se a resíduo de 0,5% ou mais ou menos.
Princípio constitucional - Outro caso já negado em sede de agravo regimental (AgR-Respe 7486) foi de David José Martins Rodrigues, candidato ao cargo de prefeito do município de General Salgado (SP). Além de irregularidade na ausência de pagamento de encargos sociais, verificou-se que o percentual aplicado em educação alcançou somente 24,11%.
FONTE:Da Assessoria-PMG



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