A Câmara Municipal de Garanhuns,
legítima representante da Sociedade Garanhuense, em face das últimas notícias
veiculas de apresentação de uma peça teatral intitulada “O Evangelho Segundo
Jesus, Rainha do Céu”, nos seguintes termos:
1- A liberdade de crenças, pensamentos e opiniões defendidas
na Constituição Federal de 1988, são um dos arcabouços mais importantes do
Estado Democrático de Direito, e que devem a todo o custo ser respeitada pelo
Poder Público.
Contudo, em respeito à diversidade
religiosa e do próprio estado laico, o qual respeita às liberdades de crenças e
religião, se faz necessário que as entidades culturais respeitem o exercício da
religiosidade por parte da população, pois diversos embates nascem justamente
da satirização das crenças.
As atividades culturais, embora
tenham a sua liberdade garantida devem respeito aos temas religiosos, de modo
que, a falta de respeito à religiosidade não se mostra neste momento como
oportuno ou enriquecedora culturalmente aos munícipes. Solicitamos ao Gestor do
FIG, uma maior abertura popular, seja escutando os órgãos, entidades e
sociedade municipais, na formatação do Festival de Inverno de Garanhuns, pois
como legítimos representantes popular é uma obrigação do Gestor respeitar os
desejos da população.
Da assessoria de imprensa da Câmara Municipal
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