NOTA OFICIAL - AMSTT
"A Autarquia Municipal de
Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) informa que o Ministério Público
Federal, sob decisão judicial, tornou suspensas, em todo o país, as autuações
relacionadas a infrações cometidas dentro dos veículos por videomonitoramento,
pois, segundo a Justiça Federal, o uso de câmeras capazes de registrar imagens
do interior de um veículo viola o direito à privacidade assegurado pela
Constituição Federal. A ação foi movida pelo MPF do Ceará. Neste caso,
autuações como uso indevido de celular e não utilização do cinto de segurança
feitas pelas câmeras de videomonitoramento estão suspensas.
Ainda de acordo com a decisão, é
determinado que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60
dias, a resolução sobre o videomonitoramento com base na nova decisão. Outras
decisões, que também foram momentaneamente suspensas, são as autuações por
equipamentos autômatos (aqueles que não fazem uso da pessoa do agente de
trânsito para realizar a autuação). Em Garanhuns, a partir do dia 26, as
câmeras de videomonitoramento serão operadas, sempre, por agentes de trânsito.
Autuações provocadas por avanço do
sinal vermelho do semáforo poderão ser feitas quando as câmeras de
videomonitoramento forem operadas exclusivamente pelos agentes. Em trechos que
estejam sinalizados e existindo o videomonitoramento, também poderão ser
aplicadas multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de
pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e/ou
fazer conversão proibida.
O processo completo pode ser acessado, clicando aqui.
Segue, abaixo, a nota emitida pelo Ministério Público
Federal.
O MPF obteve decisão judicial que
suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de
equipamentos de videomonitoramento, em casos de supostas infrações cometidas
dentro dos veículos. Pela decisão, também não poderão ser apuradas por
videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como
avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga e a não utilização do farol
baixo durante o dia.
Em trechos que estejam sinalizados a
existência do videomonitoramento poderão ser aplicadas multas por
estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em
fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida."
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